quinta-feira, 7 de maio de 2026

No despacho, o magistrado afirma que a decisão foi tomada "em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia" sobre o descumprimento do teto de 35% para os penduricalhos, definido em decisão unânime do Supremo em março deste ano. Segundo Dino, o descumprimento poderá resultar em "pena de responsabilidade penal, civil e administrativa" aos gestores públicos dos órgãos que não atenderem às restrições, além dos demais servidores envolvidos na criação da despesa. Leia matéria completa no link abaixo: 

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/118659/flavio-dino-proibe-pagamento-de-penduricalhos-nao-autorizados-pelo-stf 

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