quinta-feira, 7 de maio de 2026
No despacho, o magistrado afirma que a
decisão foi tomada "em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela
mídia" sobre o descumprimento do teto de 35% para os penduricalhos,
definido em decisão unânime do Supremo em março deste ano. Segundo Dino, o
descumprimento poderá resultar em "pena de responsabilidade penal, civil e
administrativa" aos gestores públicos dos órgãos que não atenderem às
restrições, além dos demais servidores envolvidos na criação da despesa. Leia
matéria completa no link abaixo:
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