quinta-feira, 13 de agosto de 2026

No entanto, os aprovados protocolaram um aditamento de urgência, sob o número 62826082026, junto ao Ministério Público, demonstrando que a tese defensiva da Câmara é juridicamente inviável. Como a Ação Civil Pública tramita desde 2018 – a qual motivou a realização do certame em 2019 –, a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que o encerramento do prazo do RH não afeta processos judiciais propostos tempestivamente na vigência do concurso. O grupo apontou ainda que o próprio órgão confessou a existência de vagas remanescentes e dotação orçamentária ao publicar uma convocação coletiva de 18 candidatos aprovados exatamente no último dia do prazo formal, em 7 abril de 2025. Leia matéria completa no link abaixo:

https://jornalpequeno.com.br/2026/08/12/camara-de-sao-luis-aciona-a-justica-para-tentar-barrar-convocacoes-de-concurso-publico/

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