terça-feira, 15 de julho de 2025
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO OFERECIA CURSOS SUPERIORES SEM AUTORIZAÇÃO DO MEC A pedido do
Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão
definitiva das atividades de ensino superior desenvolvidas pelo Instituto de
Educação Superior e Tecnológica Prof. Franbran Ltda, no município de Pinheiro,
Maranhão. Em ação civil pública, o MPF comprovou que a instituição operava sem
autorização e credenciamento exigidos pelo Ministério da Educação (MEC), como
confirmado pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior
(Seres/MEC). As atividades pedagógicas no Instituto já estavam suspensas por
decisão liminar. No curso do processo, a instituição tentou justificar suas
operações por meio de convênios firmados com outras faculdades, como a
Faculdade da Amazônia (Faam), por exemplo. Contudo, a Justiça Federal
considerou que os acordos não são capazes de sanar as irregularidades
verificadas. No caso da Faam, embora a instituição seja credenciada pelo MEC e
esteja regularmente ativa, sua autorização limita-se à oferta de cursos de
graduação presenciais dentro dos limites territoriais de Ananindeua, no Pará. A
faculdade não pode atuar em outras cidades nem delegar responsabilidades
acadêmicas a terceiros. De acordo com a decisão judicial, o uso do nome da
instituição para oferta de cursos em Pinheiro (MA) constitui prática de ensino
superior irregular. Segundo o MPF, o Instituto Franbran já teria adotado
conduta semelhante em outros municípios, operando sem a devida regularização. A
situação resultou em prejuízos aos alunos, que, após pagarem as mensalidades e
frequentarem os cursos, foram surpreendidos com a interrupção das atividades
pedagógicas devido às falhas constatadas. Na tentativa de preservar os
interesses dos estudantes, o MPF buscou alternativas extrajudiciais para
regularizar a situação, inclusive por meio de diálogo com o MEC. No entanto, diante
da resistência da instituição e da continuidade das irregularidades, não houve
alternativa senão ingressar com a ação coletiva. Após liminar que determinou a
suspensão das atividades, o Instituto Franbran não comprovou nem cumprimento da
ordem nem a regularização da documentação junto ao MEC. A instituição alegou
encerramento das atividades por dificuldades legais, mas a Junta Comercial do
Maranhão (Jucema) informa que a empresa segue ativa. As tentativas de intimação
da instituição não foram concluídas, com a correspondência retornando sob a
indicação de “destinatário desconhecido”. Ao confirmar a liminar, a Justiça
determinou a paralisação imediata e definitiva de todas as atividades de ensino
superior desenvolvidas Instituto Franbran até que a instituição comprove a
regularização de sua situação junto ao MEC. A sentença também suspende todos os
contratos de prestação de serviços educacionais firmados com os alunos,
incluindo a cobrança de mensalidades, enquanto continuar a irregularidade.
Em
caso de descumprimento das ordens, o Instituto ficará sujeito ao pagamento de
multa diária no valor de R$ 5 mil, além de eventuais responsabilizações
criminais.
Ação
Civil Pública n°1011929-63.2024.4.01.300
AS
INFORMAÇÕES SÃO DO MPF-MA
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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