quinta-feira, 20 de abril de 2017
Mais de 90% dos presos beneficiados com Saída Temporária retornam às unidades carcerárias
A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular
da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, informou
nesta quinta-feira (20) que, dos 511 preso beneficiados com a Saída
Temporária da Semana da Páscoa, 465 retornaram para as unidades
prisionais dentro do prazo estabelecido, 45 descumpriram a determinação e
1 foi recolhido à cela, um dia após receber o benefício, por prática de
violência doméstica. Os que não retornaram são considerados foragidos e
já estão com mandados de prisão decretados.
A Saída Temporária é um benefício incurso
na Lei de Execuções Penais, a de nº 7.210/1984, em seus artigos de 122 a
125. A ela têm direito presos que cumprem pena em regime semiaberto e
que apresentem bom comportamento. O apenado pode requerê-la em períodos
específicos para visita à família e também para frequentar curso
supletivo profissionalizante, bem como de instrução de segundo grau ou
superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Mais de 90% dos presos beneficiados com Saída Temporária retornam às unidades carcerárias. |
No total a juíza Ana Maria Vieira recebeu
cerca de 800 solicitações de Saída Temporária, das quais, após minuciosa
análise, concedeu 549, mas apenas 511 de fato gozaram o benefício. Isso
aconteceu, porque, segundo explicou a magistrada, havia casos de presos
com mandado de prisão decretado ou respondendo procedimento
administrativo, posteriormente levados ao conhecimento da unidade
judicial.
Os presos beneficiados com a Saída
Temporária deixaram as unidades carcerárias no dia 11 de abril e deviam
retornar no dia 18, às 18 horas, impreterivelmente. Cada Saída
Temporária deve durar no máximo sete dias, período em que o preso fica
sem vigilância direta. Durante o ano ele tem direito a cinco saídas (uma
mais quatro renovações), não devendo extrapolar o limite de 35 dias. A
lei reza que, no caso da Saída Temporária para estudo, o prazo será
igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes.
Matéria enviada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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