sexta-feira, 31 de julho de 2026
HORÁRIO ELEITORAL NO RÁDIO
E NA TELEVISÃO TERÁ INÍCIO NO DIA 26 DE AGOSTO E VAI ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO A
propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será
iniciada oficialmente no dia 16 de agosto. Essa data marca ainda o início da
realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros
atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia
impressa e na internet. O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início
no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem
ao primeiro turno. O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de
outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de
propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna. A propaganda
eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos
eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o
voto consciente. Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das
Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral. Além do
direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça
Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio. A
legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
ACN
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