terça-feira, 5 de agosto de 2025

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob comando do juiz Douglas de Melo Martins, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou o afastamento cautelar de toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (4). A Justiça determinou que a advogada Susan Lucena Rodrigues(imagem acima) seja a administradora provisória da FMF e do IMF pelos próximos 90 dias. Susan é a atual diretora da Casa da Mulher Brasileira, equipamento público do Governo do Maranhão, de segurança pública e outras áreas de acolhimento para mulheres vítimas de violência. Neste período, Susan Lucena terá plenos poderes para realizar o levantamento completo da situação financeira, patrimonial, contábil e documental das entidades, adotar providências de saneamento da gestão, garantir a transparência dos atos administrativos e conduzir um novo processo eleitoral para a escolha da diretoria da FMF, com ampla publicidade e participação dos clubes filiados. A decisão judicial de primeiro grau é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, que aponta graves irregularidades na gestão financeira e administrativa das entidades e dos dirigentes. Entre os principais argumentos apresentados está a ausência de transparência na gestão da FMF, falta de divulgação de documentos obrigatórios no site da entidade e uma suspeita de confusão patrimonial com o Instituto Maranhense de Futebol, que, segundo o MP disse que levantou em depoimentos, foi criado com o objetivo de esconder recursos da FMF e evitar bloqueios judiciais. Entre as medidas adotadas  estão:

·         Afastamento cautelar de todos os réus pessoas físicas da diretoria executiva e dos conselhos fiscais da FMF e do IMF;

·         Nomeação de Susan Lucena Rodrigues como administradora provisória;

·         Suspensão dos efeitos das Assembleias Gerais realizadas em 22 de janeiro de 2025, que aprovaram as contas de 2024 e modificaram o estatuto da FMF;

·         Obrigação de publicação online de documentos financeiros e administrativos dos últimos cinco anos.


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