sexta-feira, 4 de julho de 2025

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Federação Maranhense de Futebol (FMF) e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos alegando falta de transparência, irregularidades na gestão e possível desvio de finalidade institucional. A ação pede o afastamento da diretoria de ambas as entidades com a nomeação de interventores até que novas eleições sejam realizadas. As promotorias que investigam o caso são Alineide Martins Rabelo Costa, da Promotoria de Defesa do Consumidor, e Doracy Moreira Reis Santos, promotora de Fundações e Entidades de Interesse Social. São 19 dirigentes alvos da ação do MP, incluind os presidentes Antônio Américo Lobato Gonçalves, da FMF(imagem acima), e Sílvio Arley Brito Fonseca, do IMF. No material levantado pelo MP, constam depoimentos de dirigentes contestando ações da FMF, como Filemón Guterres, que era presidente do Pinheiro Atlético Clube, e Perez Silva da Paz, que é vice-presidente do Sampaio. Eles reclamaram da condução da diretoria da FMF na última eleição com mudança do estatuto e pouco transparência com os próprios filiados, que mesmo cobrando mais informações antes da votação para aprovar mudanças, tiveram muitas informações apresentadas sem tempo hábil de análise, segundo depoimentos dos dirigentes. A ACP do Ministério Público tem 54 páginas e na 45, as promotoras pedem afastamento dos atuais dirigentes: ‘Portanto, impõe-se, como medida absolutamente necessária e proporcional, o afastamento cautelar dos dirigentes da Federação Maranhense de Futebol e do Instituto Maranhense de Futebol, com a imediata nomeação de administradores provisórios, pessoas de notória idoneidade e capacidade técnica, que deverão proceder ao levantamento completo da situação financeira, patrimonial, documental e contábil das entidades; adotar as providências necessárias à regularização administrativa, fiscal e contábil; promover o saneamento dos vícios identificados; e conduzir o processo de convocação e realização de novas eleições livres, isonômicas e transparentes, garantindo-se plena participação dos associados aptos, conforme os princípios estatutários e as normas aplicáveis’.


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