sexta-feira, 4 de julho de 2025
O
Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP)
contra a Federação Maranhense de Futebol (FMF) e o Instituto Maranhense de
Futebol (IMF) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos alegando falta de
transparência, irregularidades na gestão e possível desvio de finalidade
institucional. A ação pede o afastamento da diretoria de ambas as entidades com
a nomeação de interventores até que novas eleições sejam realizadas. As
promotorias que investigam o caso são Alineide Martins Rabelo Costa, da
Promotoria de Defesa do Consumidor, e Doracy Moreira Reis Santos, promotora de
Fundações e Entidades de Interesse Social. São 19 dirigentes alvos da ação do
MP, incluind os presidentes Antônio Américo Lobato Gonçalves, da FMF(imagem acima), e Sílvio
Arley Brito Fonseca, do IMF. No material levantado pelo MP, constam depoimentos
de dirigentes contestando ações da FMF, como Filemón Guterres, que era
presidente do Pinheiro Atlético Clube, e Perez Silva da Paz, que é
vice-presidente do Sampaio. Eles reclamaram da condução da diretoria da FMF na
última eleição com mudança do estatuto e pouco transparência com os próprios
filiados, que mesmo cobrando mais informações antes da votação para aprovar
mudanças, tiveram muitas informações apresentadas sem tempo hábil de análise,
segundo depoimentos dos dirigentes. A ACP do Ministério Público tem 54 páginas
e na 45, as promotoras pedem afastamento dos atuais dirigentes: ‘Portanto,
impõe-se, como medida absolutamente necessária e proporcional, o afastamento
cautelar dos dirigentes da Federação Maranhense de Futebol e do Instituto
Maranhense de Futebol, com a imediata nomeação de administradores provisórios,
pessoas de notória idoneidade e capacidade técnica, que deverão proceder ao
levantamento completo da situação financeira, patrimonial, documental e
contábil das entidades; adotar as providências necessárias à regularização
administrativa, fiscal e contábil; promover o saneamento dos vícios
identificados; e conduzir o processo de convocação e realização de novas
eleições livres, isonômicas e transparentes, garantindo-se plena participação
dos associados aptos, conforme os princípios estatutários e as normas
aplicáveis’.
G
E
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