quinta-feira, 5 de junho de 2025
A
decisão teve como base uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF),
o qual apontou que o licenciamento ambiental foi feito de forma irregular pelo
Ibama. A Justiça Federal anulou a Licença Prévia que autorizava a instalação da
Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 de São Luís, por
risco ambiental e violações de normas urbanas. A decisão teve como base uma
ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual apontou que o
licenciamento ambiental foi feito de forma irregular pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença também
proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o MPF, a usina seria instalada em
área classificada como fundo de vale, que serve para a recarga de aquíferos, o
que contraria normas municipais de uso e ocupação do solo. O Plano Diretor e o
Macrozoneamento Ambiental de São Luís também restringe a instalação de
empreendimentos de alto potencial poluidor na região, como é o caso da Geramar
III. Na ação o MPF destacou que a área já sofre com a poluição do ar por conta
de outras atividades industriais e a usina poderia piorar ainda mais esse
cenário. A sentença a Justiça apontou que o terreno escolhido é ambientalmente
delicado e que não há certeza sobre os impactos que a usina poderia causar no
ar, na água e no entorno. Diante dessas dúvidas e da falta de garantias, a
Justiça aplicou os princípios da prevenção e precaução, impedindo o avanço do
projeto. No decorrer do processo, a empresa Gera Maranhão obteve duas certidões
municipais para uso e ocupação do solo, que possuem entendimentos contrários
acerca da instalação do empreendimento de produção de energia na Zona
Industrial 2. Ao analisar a questão, a Justiça Federal considerou válido o
último entendimento adotado pelo município de São Luís sobre a inviabilidade
para a instalação e operação da usina no local.
G1
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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