quinta-feira, 29 de maio de 2025

CASO ACONTECEU ENTRE 2009 E 2012 E A DECISÃO CABE RECURSO. JOSÉ FEITOSA DA SILVA NÃO TERIA REPASSADO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES. A Justiça Federal condenou José Feitosa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca, cidade a 302 km de São Luís,  por apropriação indevida de recursos públicos que não foram repassados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O caso aconteceu entre 2009 e 2012 e a decisão cabe recurso. A ação civil foi proposta pela Câmara Municipal na Justiça do Maranhão em 2014, entretanto, devido ao interesse da União, o caso foi enviado ao Ministério Público Federal que assumiu o caso em 2018. O órgão apontou graves prejuízos aos cofres públicos que chegam a R$ 132.276,93. De acordo com as investigações, o ex-presidente desviou valores referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e vereadores da câmara, que deviam ser repassados ao INSS. A falta de repasse foi identificada em um procedimento administrativo fiscal, instaurado pela Receita Federal do Brasil, em 2013. Durante o processo, foram apresentados documentos que comprovam o débito, tais como o auto de infração fiscal e relatórios emitidos pela Receita Federal, comprovantes de parcelamento da dívida, além de documentos dos próprios vereadores, como diplomas e termos de posse. Diante das provas, a Justiça Federal condenou José Feitosa da Silva a ressarcir integralmente o dano causado, à suspensão dos seus direitos políticos por 12 anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor que ele obteve ilegalmente com atualização monetária. Além disso, o acusado foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de doze anos. A decisão também determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

G1

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