Proposta prevê assistência financeira complementar da União e estabelece o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos
A
comissão especial do piso salarial da enfermagem aprovou proposta de emenda
constitucional que prevê assistência financeira complementar da União aos
estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para
o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do
auxiliar de enfermagem e da parteira.
O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos.
O
texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Alice
Portugal (PCdoB-BA), às propostas de emenda à Constituição (PECs) 390/14, do
deputado André Figueiredo (PDT-CE); e 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho
(PDT-CE).Ao analisar as propostas, entendeu não ser oportuno o estabelecimento de limites de despesa com pessoal diferenciados para implementação de políticas públicas nas áreas de saúde e...
Limites
Ao
analisar as propostas, Alice Portugal entendeu não ser oportuno o
estabelecimento de limites de despesa com pessoal diferenciados para
implementação de políticas públicas nas áreas de saúde e de educação, como
previsto na proposta de André Figueiredo.
“A
LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] não apresenta os limites de pessoal em
função de áreas de despesa. A lei apenas apresenta o seu limite global para
cada esfera em função da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 50 % da RCL para
a União e 60% para estados, DF e municípios”, esclareceu a relatora. “Dessa
forma, a PEC 390/14 utiliza parâmetros distintos dos presentes na LRF para possibilitar
o acréscimo das despesas com pessoal.”
Alice
Portugal informou ainda que, como a Constituição federal estabelece que esses
limites deverão ser estabelecidos em lei complementar, tal alteração deverá ser
promovida na própria Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo PEC sobre o
assunto.
Por
outro lado, ela adotou integralmente, em seu parecer, a PEC 27/22, de Mauro
Benevides Filho. “Não apenas em função do papel desempenhado pelos
profissionais de enfermagem no combate à pandemia de Covid-19, mas também em
função do aviltamento das remunerações pagas a eles, que não correspondem à
importância e a à responsabilidade que esses profissionais carregam na gestão
dos hospitais”, disse Alice Portugal.
O
texto aprovado propõe ainda a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos
prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
ACN
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DE ANB
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