domingo, 9 de junho de 2019
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou, na quarta-feira (5)

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou, na quarta-feira (5), que a Prefeitura de São Luís se manifeste em até 72 horas sobre a ação popular protocolada por Paulo Castro de Almeida Flho, onde aponta uma série de irregularidades no contrato bilionário firmado entre o Executivo e a empresa de André Neves Monteiro Vianna, a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, que visa a coleta de resíduos sólidos por 20 anos.

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O prefeito Edivaldo Holanda Júnior: selfs bilionários na lata do lixo? 

Na decisão, Douglas Martins afirma que o acordo entre a Prefeitura e a empresa do lixo é improvavél, portanto pede que os réus apresentem contestação no prazo de 20 dias.
O magistrado solicitou também a entrada do Ministério Público dentro de 30 dias após as contestações.
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NA QUARTA-FEIRA, (5) O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou que a Prefeitura de São Luís se...
“Intimem-se os réus para se manifestarem sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 72h. Por ser improvável a conciliação, citem-se os réus para apresentarem contestação no prazo de 20 dias”, anotou Douglas Martins.

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