domingo, 21 de janeiro de 2018
Governo vinha sofrendo uma série de derrotas judiciais por condenação de deputada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, neste sábado (20), a liminar que impedia a posse e nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão é do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que assumiu na quinta-feira (18) o plantão judiciário, em substituição à presidente Laurita Vaz.
Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.
De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.
Nesta
sexta-feira (19), a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da
parlamentar em apelação protocolada depois que o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio
de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.
Desde o início de janeiro, após indicação do presidente do PTB e pai de Cristiane Brasil, Roberto Jefferson, o governo vinha tentando empossar a deputada, mas sofreu uma série de derrotas judiciais, iniciadas por uma ação popular que pedia o impedimento, com base em uma condenação da parlamentar em processos trabalhistas.
Na quarta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou novo recurso da defesa de Cristiane Brasil. Os defensores da parlamentar tinham apresentado um recurso, chamado embargo de declaração, com dois argumentos. O primeiro era idêntico ao da Advocacia-Geral União, ou seja, não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e a 1ª Vara Federal de Teresópolis estaria apta para julgar o caso. A isso, o juiz federal Vladimir Vitovsky respondeu na decisão que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU e que está mantida a competência da 4ª. Vara Federal de Niterói para julgar a ação popular.
O segundo argumento da defesa foi no sentido de que Cristiane Brasil preenche os requisitos legais para nomeação e posse no cargo de ministra do Trabalho. A essa alegação, o juiz Vladimir Vitovsky respondeu que se trata de questão de mérito, que deverá ser resolvida futuramente, no julgamento dos agravos de instrumento analisados pela 7ª Turma Especializada do TRF2.
Entenda o caso
Em ação popular, a 4ª Vara Federal de Niterói concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto presidencial que nomeou a deputada Cristiane Brasil ministra do Trabalho. Contra a liminar, a AGU e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O TRF2 negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.O mérito dos agravos ainda será julgado pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, que está de férias.
Nos embargos de declaração apresentados contra a decisão liminar do TRF2, a AGU alegou que a ação popular de Niterói foi protocolada horas após a de Teresópolis, que, por isso, teria a competência para julgar a demanda. Nos termos da lei processual, por um instrumento conhecido como prevenção, o juízo que recebe a primeira ação envolvendo pedidos idênticos torna-se competente para resolver todas as demais.
No entanto, na apreciação dos embargos, o TRF2 entendeu como
improcedente o argumento da União, que considerou como marco inicial o
horário do protocolo. Para o juiz que apreciou o recurso, o que deve ser
considerado é o horário da distribuição dos autos, que ocorreu primeiro
em Niterói.
O juiz Vladimir Vitovsky ponderou ainda que, ficando a prevenção com a 4ª Vara Federal de Niterói, os outros processos ajuizados para suspender a nomeação e posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho devem ser deslocados para lá. Com isso, a 4ª Vara Federal de Niterói deverá receber também, por redistribuição, as ações em tramitação na 1ª Vara Federal de Magé, 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e 1ª Vara Federal de Macaé.
Condenada na Justiça do Trabalho
Ao suspender a posse, a Justiça atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, neste sábado (20), a liminar que impedia a posse e nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão é do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que assumiu na quinta-feira (18) o plantão judiciário, em substituição à presidente Laurita Vaz.
Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.
De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.
O ministro Humberto Martins concordou com os argumentos. |
Desde o início de janeiro, após indicação do presidente do PTB e pai de Cristiane Brasil, Roberto Jefferson, o governo vinha tentando empossar a deputada, mas sofreu uma série de derrotas judiciais, iniciadas por uma ação popular que pedia o impedimento, com base em uma condenação da parlamentar em processos trabalhistas.
Na quarta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou novo recurso da defesa de Cristiane Brasil. Os defensores da parlamentar tinham apresentado um recurso, chamado embargo de declaração, com dois argumentos. O primeiro era idêntico ao da Advocacia-Geral União, ou seja, não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e a 1ª Vara Federal de Teresópolis estaria apta para julgar o caso. A isso, o juiz federal Vladimir Vitovsky respondeu na decisão que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU e que está mantida a competência da 4ª. Vara Federal de Niterói para julgar a ação popular.
O segundo argumento da defesa foi no sentido de que Cristiane Brasil preenche os requisitos legais para nomeação e posse no cargo de ministra do Trabalho. A essa alegação, o juiz Vladimir Vitovsky respondeu que se trata de questão de mérito, que deverá ser resolvida futuramente, no julgamento dos agravos de instrumento analisados pela 7ª Turma Especializada do TRF2.
Entenda o caso
Em ação popular, a 4ª Vara Federal de Niterói concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto presidencial que nomeou a deputada Cristiane Brasil ministra do Trabalho. Contra a liminar, a AGU e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O TRF2 negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.O mérito dos agravos ainda será julgado pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, que está de férias.
Nos embargos de declaração apresentados contra a decisão liminar do TRF2, a AGU alegou que a ação popular de Niterói foi protocolada horas após a de Teresópolis, que, por isso, teria a competência para julgar a demanda. Nos termos da lei processual, por um instrumento conhecido como prevenção, o juízo que recebe a primeira ação envolvendo pedidos idênticos torna-se competente para resolver todas as demais.
O relator é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, que está de férias. |
O juiz Vladimir Vitovsky ponderou ainda que, ficando a prevenção com a 4ª Vara Federal de Niterói, os outros processos ajuizados para suspender a nomeação e posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho devem ser deslocados para lá. Com isso, a 4ª Vara Federal de Niterói deverá receber também, por redistribuição, as ações em tramitação na 1ª Vara Federal de Magé, 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e 1ª Vara Federal de Macaé.
Condenada na Justiça do Trabalho
Ao suspender a posse, a Justiça atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.
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