quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
A
condenação do ex-presidente Lula causou perplexidade até no professor-doutor de
direito da USP que escreveu o texto que o desembargador João Pedro Gebran Neto
citou em sua sentença
A condenação do ex-presidente Lula nesta quarta-feira (24) pelo TRF-4 causou estranheza e perplexidade até no jurista que escreveu o texto que o desembargador João Pedro Gebran Neto citou em sua sentença. As informações são da Folha de S.Paulo.
Alamiro Velludo Netto,
professor Doutor de direito da USP citado por Gebran, publicou em suas redes
sociais o seguinte comentário após o voto do desembargador: “O pior de tudo é
ser citado no voto por meio de um texto meu totalmente descontextualizado”.
No texto, o professor
discorre sobre o julgamento do mensalão, em que não foi apontado ato de ofício
preciso dos condenados – como ocorre no caso de Lula. Ele, no entanto, é um
crítico e acredita que a lei não permite que não seja identificado ato que vincule
o acusado à benesse recebida.
Por não apresentar nenhuma
prova concreta contra o ex-presidente, a sentença de Gebran também foi
dissecada por outros juristas da área do Direito Processual Penal. Veja abaixo:
Até mesmo o jornalista
Reinaldo Azevedo, conhecido como um dos principais detratores de Lula na mídia
nacional, classificou o voto de Gebran como “lamentável” do ponto de vista
jurídico (veja aqui).
A condenação do ex-presidente Lula nesta quarta-feira (24) pelo TRF-4 causou estranheza e perplexidade até no jurista que escreveu o texto que o desembargador João Pedro Gebran Neto citou em sua sentença. As informações são da Folha de S.Paulo.
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Alamiro Velludo Netto foi citado por Gebran em voto que condenou Lula. Professor disse que texto foi “totalmente descontextualizado”. |
Ao condenar Lula no TRF-4,
Gebran também fez pouco caso da condução coercitiva do ex-presidente e das
interceptações telefônicas ilegais, questionadas pela defesa de Lula como ação
parcial do juiz Sergio Moro.
Sobre a questão, o professor
Alamiro Velludo disse que “não poderia ter divulgação de grampo telefônico
algum”. E explicou:
“Em relação à interceptação
lícita, existe uma dúvida de senso de entendimento.
Eu tendo a interpretar que o sigilo deve permanecer sempre. Essas gravações servem ao processo e não à opinião pública, ela é uma invasão. Quando você quebra o sigilo bancário, os extratos vêm para os autos, mas não se levanta o sigilo. Mas isso é discutível, porque existe o argumento mais pautado no princípio da publicidade. Ele (Sergio Moro) não faz referência à norma da interceptação, mas às normas constitucionais. Pode ser sustente essa postura”.
Eu tendo a interpretar que o sigilo deve permanecer sempre. Essas gravações servem ao processo e não à opinião pública, ela é uma invasão. Quando você quebra o sigilo bancário, os extratos vêm para os autos, mas não se levanta o sigilo. Mas isso é discutível, porque existe o argumento mais pautado no princípio da publicidade. Ele (Sergio Moro) não faz referência à norma da interceptação, mas às normas constitucionais. Pode ser sustente essa postura”.
Gebran foi o relator do
processo e teve o voto integralmente acompanhado pelos outros dois
desembargadores. Ele condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão.
1 — Tese de Gebran para condenar Lula é “surreal”, diz mestre em
Direito Processual Penal
2 — Fragilidade do voto de Gebran contra Lula chama a atenção de juristas
3 — Tratamento de Gebran à defesa de Lula revelou julgamento viciado
2 — Fragilidade do voto de Gebran contra Lula chama a atenção de juristas
3 — Tratamento de Gebran à defesa de Lula revelou julgamento viciado
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