quarta-feira, 15 de novembro de 2017
Novas regras para o trabalho por hora e para grávidas
Temer editou medida
provisória mudando trechos do texto que entrou em vigor no sábado.
O presidente Michel
Temer assinou nesta terça-feira(14) uma medida provisória (MP) alterando pontos
polêmicos da nova legislação trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de
quase quatro dias, já que a promessa do Governo era publicar junto com a
entrada em vigor do texto da reforma que aconteceu no sábado. Com a publicação
da MP no Diário Oficial da União, os ajustes passam a valer
imediatamente. O Congresso terá agora seis meses para aprovar ou não os ajustes
promovidos. Algumas das mudanças previstas referem-se ao trabalho autônomo, ao
trabalho intermitente e ao exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.
Entenda o que mudou no texto da reforma trabalhista ponto a ponto:
O que vale agora:
a jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da
semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador.
A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias de
antecedência que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será
considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar
serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser
menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais
empregados da empresa. Haverá uma carência obrigatória de 18 meses para admitir
ex-funcionário em contrato intermitente, contado da data da demissão do
empregado, mas essa quarentena só valerá até o final de 2020. A MP prevê
que o contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito,
será registrado na carteira de trabalho. O contrato deve conter o valor da hora
ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário
do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno. Ficou fixado ainda que o trabalhador intermitente também poderá
parcelar férias em três períodos e que, em caso de extinção do contrato, terá
acesso a 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Grávidas e lactantes
| Temer editou medida provisória mudando trechos do texto que entrou em vigor no sábado. |
O que vale agora:
A gestante será afastada, enquanto durar a gravidez, de qualquer atividade
insalubre. A grávida poderá, entretanto, trabalhar em local insalubre em graus
médio ou mínimo quando ela voluntariamente apresentar atestado de saúde emitido
por médico da confiança, que autorize a sua permanência na atividade. Já a
empregada lactante será afastada de atividades insalubres em qualquer grau caso
apresente atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o
afastamento no período.
Jornada 12X36
O que vale agora:
a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal a 48 horas,
incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas trabalhadas, haveria 36
ininterruptas de descanso. A negociação, no entanto, deve ser feita por meio de
convenção coletiva ou acordo coletivo. Há exceção apenas para trabalhadores da
saúde, que poderão optar por essa jornada em acordo individual.
Autônomos
O que vale agora:
É vedada cláusula de exclusividade no contrato. Não se caracteriza como
empregado mesmo que o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa. Permite
ainda que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de
serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer
modalidade de contrato de trabalho. Segundo o novo texto, fica autorizado ao
trabalhador poder recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a
aplicação de penalidade prevista em contrato. Motoristas, representantes
comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias
relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão
considerados empregados.
Representação dos
empregados
O que vale agora:
Empregados de firmas com mais de 200 funcionários podem eleger uma comissão
para representá-los em acordos com os empregadores, mas a instância não
substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria e
determina a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.
Danos morais
O que vale agora:
O valores para indenização serão calculados com base no teto das aposentadorias
pagas pelo INSS e deixam de ser calculados pelo último salário contratual do
ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero
passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações
extrapatrimoniais.
AS INFORMAÇÕES SÃO DA
REPÓRTER HELOÍSA MENDONÇA
EDIÇÃO DE FERNANDO
ATALLAIA
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
ESCRITOR MARANHENSE, ÍCONE DA EXPRESSÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE PENALVA, SEGUE INCANSÁVEL NA LUTA POR UM PATRIMÔNIO ATÉ AQUI NEGLIGENCIADO O e...
-
A filiação da advogada e empresária Larissa DP no Movimento Democrático Brasileiro repercute por toda manhã desta sexta-feira (27) nos 217 m...
-
Jornalismo não é profissão para covardes. Fernando Atallaia Editor-Chefe Agência de Notícias Baluarte
-
RUI JORGE PARA ESTADUAL; VINICIUS FERRO, FEDERAL O vereador Diney, do município de Estreito, que segue como o mais atuante da cidade por sua...
-
O ex-vereador de São Luís, ex-deputado federal e ex-suplente de senador Pinto Itamaraty se filiou ao Partido Renovação Democrática. A filiaç...
-
Mesmo ciente das dificuldades financeiras do Banco Master desde o final de 2024, Costa empenhou-se diretamente para favorecer a instituição,...
-
POESIA SEMPRE! Leia na íntegra o poema ‘Congenialidades’ da obra inédita Orvalhos Enfermos de autoria do poeta e jornalista maranhense ...
-
TODO ENFIADO? Mandando um recado para os seus quase 3 milhões de seguidores Vivi Winkler ostentou beleza nas redes. A musa fitness compa...
-
Segundo ele, é preciso mudar o paradigma de como as autoridades lidam com o consumo de drogas. ''Estamos tentando fazer a redefiniçã...
-
Servidor de fórum ribamarense expõe trabalho na SBPC O servidor Wilson Pinto de Carvalho Filho, da 1ª Vara de São José de Ribamar parti...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário