quarta-feira, 15 de novembro de 2017
Novas regras para o trabalho por hora e para grávidas
Temer editou medida
provisória mudando trechos do texto que entrou em vigor no sábado.
O presidente Michel
Temer assinou nesta terça-feira(14) uma medida provisória (MP) alterando pontos
polêmicos da nova legislação trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de
quase quatro dias, já que a promessa do Governo era publicar junto com a
entrada em vigor do texto da reforma que aconteceu no sábado. Com a publicação
da MP no Diário Oficial da União, os ajustes passam a valer
imediatamente. O Congresso terá agora seis meses para aprovar ou não os ajustes
promovidos. Algumas das mudanças previstas referem-se ao trabalho autônomo, ao
trabalho intermitente e ao exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.
Entenda o que mudou no texto da reforma trabalhista ponto a ponto:
O que vale agora:
a jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da
semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador.
A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias de
antecedência que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será
considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar
serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser
menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais
empregados da empresa. Haverá uma carência obrigatória de 18 meses para admitir
ex-funcionário em contrato intermitente, contado da data da demissão do
empregado, mas essa quarentena só valerá até o final de 2020. A MP prevê
que o contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito,
será registrado na carteira de trabalho. O contrato deve conter o valor da hora
ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário
do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno. Ficou fixado ainda que o trabalhador intermitente também poderá
parcelar férias em três períodos e que, em caso de extinção do contrato, terá
acesso a 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Grávidas e lactantes
| Temer editou medida provisória mudando trechos do texto que entrou em vigor no sábado. |
O que vale agora:
A gestante será afastada, enquanto durar a gravidez, de qualquer atividade
insalubre. A grávida poderá, entretanto, trabalhar em local insalubre em graus
médio ou mínimo quando ela voluntariamente apresentar atestado de saúde emitido
por médico da confiança, que autorize a sua permanência na atividade. Já a
empregada lactante será afastada de atividades insalubres em qualquer grau caso
apresente atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o
afastamento no período.
Jornada 12X36
O que vale agora:
a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal a 48 horas,
incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas trabalhadas, haveria 36
ininterruptas de descanso. A negociação, no entanto, deve ser feita por meio de
convenção coletiva ou acordo coletivo. Há exceção apenas para trabalhadores da
saúde, que poderão optar por essa jornada em acordo individual.
Autônomos
O que vale agora:
É vedada cláusula de exclusividade no contrato. Não se caracteriza como
empregado mesmo que o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa. Permite
ainda que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de
serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer
modalidade de contrato de trabalho. Segundo o novo texto, fica autorizado ao
trabalhador poder recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a
aplicação de penalidade prevista em contrato. Motoristas, representantes
comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias
relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão
considerados empregados.
Representação dos
empregados
O que vale agora:
Empregados de firmas com mais de 200 funcionários podem eleger uma comissão
para representá-los em acordos com os empregadores, mas a instância não
substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria e
determina a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.
Danos morais
O que vale agora:
O valores para indenização serão calculados com base no teto das aposentadorias
pagas pelo INSS e deixam de ser calculados pelo último salário contratual do
ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero
passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações
extrapatrimoniais.
AS INFORMAÇÕES SÃO DA
REPÓRTER HELOÍSA MENDONÇA
EDIÇÃO DE FERNANDO
ATALLAIA
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