quinta-feira, 2 de novembro de 2017
Maranhão Cria Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
Empresas públicas, privadas e pessoas físicas podem contribuir e solicitar restituição no imposto de renda.
Através da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, que institui a parceria em regime de mútua cooperação entre a administração pública e organizações da sociedade civil, empresas públicas, privadas e pessoas físicas poderão realizar doações e contribuir com a execução de políticas públicas em favor da população idosa do estado.
Na prática, o FEDPI possibilita que entidades da sociedade civil organizada possam desenvolver, após seleção prévia via edital, projetos e tenham financiamento garantido por meio de recursos financeiros do próprio fundo, doado por pessoas físicas ou jurídicas. No Maranhão o governador Flávio Dino viabilizou a criação do Fundo, instituído pela Lei Estadual 10.493, de 18 de julho de 2016, que terá repasse de recursos federais, estaduais e também doação de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de depósito financeiro.
| Com o objetivo de interligar o trabalho entre setores públicos e privados em prol da garantia dos direitos da pessoa idosa em sua totalidade, o Governo do Maranhão por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular e do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, implementou uma... |
A posse da comissão gestora marcou o início das atividades do Fundo, que a partir de agora inicia o trabalho de divulgação da ferramenta, além da elaboração de editais para efetivação das políticas voltadas para o idoso. “Agora que o fundo está criado, a comissão devidamente empossada, nós iremos articular a elaboração do edital para a captação de recursos financeiros e em seguida trabalharemos no edital para publicação”, declara a Presidente do Fundo do Idoso, Maria de Guadalupe Furtado Barros.
Para o Defensor Geral do Estado, Werther de Morais, o fundo é de importância cruscial. “Nós sabemos que existe uma rede de proteção do idoso e que várias instituições da sociedade civil atuam em defesa da causa, mas era necessário algo além disso, a possibilidade de se atuar através de projetos, projetos estes que demandam custos, só através deste fundo é que poderemos capitalizar e tirar do papel esses projetos, já que vamos ter recursos para implementá-los. A defensoria é membro desta rede e vai atuar da forma como atua hoje: fiscalizando, colaborando, vai ser bom para todo mundo eu não tenho dúvidas disso”, afirma.
Pessoas físicas que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR, até o limite de 6% do valor do imposto devido no período de apuração, podem fazer doação para o FEDPI. A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do IR só valerá se correspondente ao ano-calendário em que foi efetivada, ou seja: se você doar em julho do ano que vem, a dedução se dará na declaração do IR do ano seguinte. As doações poderão ser feitas via depósito no Banco do Brasil, por meio da Agência: 3846-6; Conta Corrente: 8.375-5; Poupança Ouro: nº 510.008.375-8 e Poupança Poupex: nº 960.008.375-X.
O Promotor José Augusto Cutrim é membro da Rede Estadual de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa e avaliou positivamente a iniciativa. “Sabemos que o poder público, os governos, não tem condições de sozinhos, na atual conjuntura do nosso país, de arcar com esta demanda cada vez mais crescente. Estou muito animado com o que vi e acredito sinceramente nestas pessoas que estão aqui. Estou plenamente consciente e confortável de que este fundo será realmente revertido em favor dos idosos”, declara.
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