sábado, 14 de outubro de 2017
Crise
Fiscal
Agronegócio
e mineradoras deixaram de pagar R$ 269 bilhões em impostos por isenção
Lei
Kandir, criada no governo FHC, favorece setores de exportação primária e
prejudica arrecadação dos estados.
Em vigor há mais de 20 anos, a Lei
Kandir isenta do tributo ICMS, o Imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços, empresas que exportem produtos primários, semielaborados ou serviços.
Como o ICMS é um imposto estadual, a regra causa grande prejuízo nas contas dos
estados.
Um estudo divulgado pela Fapespa,
a Fundação Amazônia de Amparo aos Estudos e Pesquisas, aponta que, de 1997 a
2016, os estados brasileiros deixaram de arrecadar 269 bilhões de reais,
segundo estudo divulgado pela Fundação Amazônia de Amparo aos Estudos e
Pesquisas.
O presidente da Fapespa, Eduardo
Costa, avalia que o Brasil vive uma grave crise federativa e que a Lei Kandir
tem uma forte influência nesse cenário. Só em 2016, por exemplo, os estados
deixaram de arrecadar R$ 25 bilhões.
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Produtos primários são exoneradaos e não recolhem ICMS, segundo Lei Kandir. |
"Eu não tenho dúvida que se
esses R$ 25 bilhões tivessem sido repassados ao estados, eles teriam uma
situação fiscal diferente", considera.
Além do impacto fiscal,
especialistas defendem que a Lei Kandir tem um impacto na estratégia de
desenvolvimento do país. É o que diz Gérson Teixeira, ex-presidente da
Associação Brasileira de Reforma Agrária. Para ele, a lei ratifica a divisão
internacional do trabalho, que atribui ao Brasil a condição de economia
primária e exportadora.
"Ao você desonerar as
exportações de bens primários e semielaborados, você está renunciando um
desenvolvimento industrial de mais fôlego, e consolidando uma estratégia de
primarização da economia'', avalia.
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Gerson diz que os setores
populares e pequenos agricultores precisam se engajar na regulamentação dessa
legislação. Ele diz que, caso contrário, o agronegócio vai ficar cada vez mais
fortalecido econômica e politicamente:
"Na medida em que você
desonera os setores exportadores, você cada vez mais empodera esses setores e
isso tem impacto na relação de poder no campo", afirma.
Eduardo Costa diz que, desde
o início da Lei que carrega o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio
Kandir, ex-ministro do Planejamento no governo de Fernando Henrique Cardoso,
havia clareza de que a isenção da cobrança ICMS na exportação de bens primários
iria afetar os estados.
Ele aponta que "em função
disso, foi criado um dispositivo anexo para compensar paulatinamente os estados
até que fosse, como previa a Lei, aprovada uma lei complementar que regulamenta
os critérios de compensação aos estados. Isso não aconteceu e, desde 2002,
houve um vazio legal, uma situação de insegurança jurídica e os estados, ano a
ano, começaram a acumular perdas".
Em 2013, o governo do estado Pará,
entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão. Essa ação foi
complementada por outros 15 estados e, em novembro do ano passado,
o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente e determinou que o
Congresso edite uma lei até 14 de dezembro deste ano, estabelecendo critérios
de compensação para os estados.
O próprio STF, no voto do ministro
Gilmar Mendes, determinou que, caso o congresso não consiga editar, votar e
aprovar a legislação no prazo corrente, os critérios de compensação seriam
arbitrados pelo Tribunal de Contas da União.
"Eu entendo que o melhor
cenário, portanto, é o congresso nacional se mobilizar, estabelecer prioridades
e conseguir ainda ao longo desse exercício de 2017 votar e aprovar e colocar
nas mãos do presidente [Michel Temer] o Projeto de Lei para ser
sancionado", ressalta Costa.
Ele acredita que caso o TCU
decida, continuaria havendo um vazio legislativo que contemple a compensação
dos estados por conta da falta de arrecadação do ICMS.
As informações são da repórter
Juliana Gonçalves
Edição de Vanessa Martina Silva
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