sexta-feira, 19 de setembro de 2025

TEXTO PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 1 MILHÃO PARA POSTOS QUE DESCUMPRIREM A REGRA Para dar mais transparência ao consumidor, o deputado federal Pastor (PL) apresentou um projeto de lei nº 4214/2025  que obriga postos de combustíveis a divulgarem qualquer reajuste de preço com pelo menos sete dias de antecedência. De acordo com o texto, os revendedores deverão comunicar os aumentos de preço de três formas: Em painel visível no próprio estabelecimento; no site da empresa, quando existente; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A proposta também altera a legislação vigente para prever sanções em caso de descumprimento. Os valores das multas podem variar entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão. Além disso, a medida atualiza a Lei nº 8.137/1990  para considerar crime contra a ordem econômica o reajuste de preços sem aviso prévio, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas. JUSTIFICATIVA Na justificativa, Pastor Gil argumenta que o objetivo é aumentar a transparência para o consumidor, que muitas vezes enfrenta mudanças repentinas no preço dos combustíveis sem qualquer aviso. Para ele, a medida permitirá que as famílias e trabalhadores se organizem financeiramente diante das alterações. "O aviso mínimo de sete dias antes do aumento de preços minimizará o impacto no dia a dia do cidadão", destaca o texto do projeto. O deputado também aponta que a proposta busca responsabilizar infratores e fortalecer o papel de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e demais entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que ficariam encarregados da fiscalização e da aplicação de penalidades. O projeto aguarda despacho para análise nas comissões temáticas antes de seguir para o Plenário.


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