sexta-feira, 19 de setembro de 2025
TEXTO PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 1 MILHÃO PARA POSTOS
QUE DESCUMPRIREM A REGRA Para dar mais transparência ao consumidor, o deputado
federal Pastor (PL) apresentou um projeto de lei nº 4214/2025 que obriga postos de combustíveis a divulgarem
qualquer reajuste de preço com pelo menos sete dias de antecedência. De acordo com o texto, os revendedores deverão
comunicar os aumentos de preço de três formas: Em painel visível no próprio
estabelecimento; no site da empresa, quando existente; à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A proposta também altera a
legislação vigente para prever sanções em caso de descumprimento. Os valores
das multas podem variar entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão. Além disso, a medida
atualiza a Lei nº 8.137/1990 para
considerar crime contra a ordem econômica o reajuste de preços sem aviso
prévio, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas. JUSTIFICATIVA Na
justificativa, Pastor Gil argumenta que o objetivo é aumentar a transparência
para o consumidor, que muitas vezes enfrenta mudanças repentinas no preço dos
combustíveis sem qualquer aviso. Para ele, a medida permitirá que as famílias e
trabalhadores se organizem financeiramente diante das alterações. "O aviso
mínimo de sete dias antes do aumento de preços minimizará o impacto no dia a
dia do cidadão", destaca o texto do projeto. O deputado também aponta que
a proposta busca responsabilizar infratores e fortalecer o papel de órgãos de
defesa do consumidor, como o Procon e demais entidades do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (SNDC), que ficariam encarregados da fiscalização e da
aplicação de penalidades. O projeto aguarda despacho para análise nas comissões
temáticas antes de seguir para o Plenário.
CemF
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