sábado, 20 de setembro de 2025

GILSON PEREIRA COSTA APARECE COM MATRÍCULAS DE SERVIDOR NOS MUNICÍPIOS DE AMAPÁ DO MARANHÃO, CENTRO NOVO, GODOFREDO VIANA, JUNCO DO MARANHÃO, PRESIDENTE MÉDICI, SANTA RITA E TURILÂNDIA Levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC) revelou que o servidor Gilson Pereira Costa acumula, de forma irregular, sete cargos em prefeituras maranhenses, recebendo um aporte total de R$ 15.546,00 por mês. A prática levou o MPC a acionar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para apurar os fatos e adotar medidas contra possíveis prejuízos ao erário. A peça foi analisada pela conselheira do TCE-MA Flávia Gonzalez Leite, que num despacho, e em respeito ao Regimento Interno do tribunal - que leva em consideração a conexão dos feitos para julgamento conjunto quando relacionado a diversos municípios -, encaminhou a representação do MPC ao conselheiro Osmário Freire Guimarães, relator de contas do município de Turilândia, uma das cidades citadas e que possui a maior população dentre as que contrataram o servidor.  Cargos diversos Gilson Pereira Costa teve o seu nome relacionado nas folhas de pagamento de sete municípios: Amapá do Maranhão, Centro Novo, Godofredo Viana, Junco do Maranhão, Presidente Médici, Santa Rita e Turilândia. Os cargos variavam entre comissionados, contratados e efetivos, com funções como Chefe de Seção Administrativa (Amapá do Maranhão, 40h), Assessor Administrativo (Centro Novo, sem jornada definida), Assessor Técnico I (Godofredo Viana, 40h), Técnico em Informática (Junco do Maranhão, 20h), Assessor Especial (Presidente Médici, 36h), Agente Administrativo (Santa Rita, 20h) e Coordenador (Turilândia, sem jornada especificada). Relatório do Ministério Público de Contas mostra que a soma das cargas horárias declaradas alcançava 156 horas semanais, número que se aproxima ao total de horas de uma semana (168 horas), o que torna impossível o cumprimento integral das funções. O documento também leva em consideração a distância entre os municípios, que em alguns casos chega a quase 500 quilômetros, inviabilizando o comparecimento presencial para a execução da jornada de trabalho. 


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