quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Auditores paralisam
para denunciar portaria que altera lei do trabalho escravo
Nova portaria
caracteriza como trabalho escravo apenas o cerceamento do direito de ir e vir
do empregado.
Auditores fiscais do trabalho organizam nesta quarta-feira (25), uma
paralisação nacional contra a portaria 1.129, publicada pelo Ministério do
Trabalho, que reduz o conceito de trabalho escravo. Com a nova portaria ficará
caracterizado como trabalho escravo apenas o cerceamento do direito de ir e vir
do empregado.
Para denunciar a portaria, os auditores farão paralisações em todas as
capitais do país. Em Brasília, um ato será realizado em frente ao Ministério do
Trabalho, com o objetivo de pressionar o ministro Ronaldo Nogueira a rever a
publicação da portaria.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, o
Sinait, a medida significa um retrocesso na legislação do mundo do
trabalho. A Organização Internacional do Trabalho também demonstrou preocupação
com a portaria, apontando que o Brasil poderá deixar o posto de referência
regional e mundial no combate ao trabalho escravo.
![]() |
| Portaria flexibiliza trabalho escravo no Brasil. Organizações internacionais demonstram preocupação. |
Antes da edição da portaria, a legislação brasileira considerava
trabalho escravo qualquer atividade que submetesse o empregado a atividades
forçadas, condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de locomoção
em razão de dívida contraída com o empregador.
O Sindicato também aponta que o ministério tem promovido severos cortes
de recursos orçamentários na verba para fiscalização do trabalho. Dados do
Ministério Público do Trabalho apontam que o número de operações de
fiscalização de trabalho escravo despencou em 2017. Neste ano, foram apenas 30
operações. Em 2016, foram 106 atividades realizadas.
Nesta terça-feira (24), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal
Federal, concedeu uma liminar provisória para suspender os efeitos da portaria.
A decisão permanecerá válida até que o caso seja julgado no plenário do STF.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO BDF
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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