segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Dirigentes sindicais de Açailândia são condenados pela Justiça do Trabalho
Investigações do MPT constataram uso indevido de cargos e patrimônio do sindicato
Três dirigentes do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foram condenados por
enriquecimento ilícito e apropriação de bens. Eles foram afastados da
direção do sindicato e terão que pagar R$ 200 mil de dano moral
coletivo. A condenação é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério
Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
![]() |
''Em várias oportunidades, Jarlis Adelino se utilizou do patrimônio sindical em proveito próprio''. |
De acordo com as
investigações conduzidas pela procuradora do Trabalho de Imperatriz,
Fernanda Mauri Furlaneto, móveis, peças de automóvel, aparelhos
eletrônicos e material de construção estão entre os bens adquiridos em
nome do sindicato para uso pessoal do presidente da entidade, Jarlis
Adelino. A perícia averiguou que até um videogame foi adquirido
indevidamente.
“Em várias
oportunidades, Jarlis Adelino se utilizou do patrimônio sindical em
proveito próprio, contando com a conivência dos demais que, apesar de
terem conhecimento dos atos de improbidade, nada fizeram para alertar a
categoria e, mais que isso, agiram para acobertar as irregularidades do
presidente”, lamenta a procuradora.
A condenação é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão. |
O magistrado também
ordenou o afastamento imediato dos réus dos cargos e declarou a
inelegibilidade sindical de Jarlis Adelino e Samuel Carneiro Aguiar pelo
prazo de oito anos, e de Pedro Neto Reinaldo da Silva, por cinco anos.
Todos eles estão proibidos de praticar qualquer ato de gestão
patrimonial em entidades sindicais, de representação em categoria
profissional e de assumir cargos em entidades de classe.
O Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foi condenado a abster-se de
empossar em cargo administrativo ou de representação sindical pessoa que
houver lesado o patrimônio ou incorrido em má conduta em qualquer
entidade sindical.
Matéria enviada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão
Edição da Agência Baluarte
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Apesar de 11 prefeitos não inspirarem confiança, podendo desistir no meio do caminho, ligados que são à seara flaviana, da ida de 25 nome...
-
Após revelar com exclusividade- em matéria publicada em 6 de junho passado- que duas parlamentares da base aliada de Carlos( reveja aqui h...
-
Em entrevista ao CRMV-MA em fevereiro passado, César Pires afirmou que a leitura vem sendo um dos pilares de sua trajetória pública. ...
-
Morreu nessa quarta-feira (02), no Rio de Janeiro, a jornalista Deborah Dumar, associada da ABI. Alegre, expansiva e muito querida, Deborah ...
-
Vivenciando uma torrente inimaginável de desgaste, após vazamento de prints misóginos, o vice-governador Felipe Camarão(PT) segue em pré-c...
-
Evento que reunirá a força produtiva feminina icatuense, 1ª edição do Feira Delas é aguardada POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR-SÊNIOR DA AGÊ...
-
E o deputado Pastor Gil(PL), em sua incansável luta em defesa dos maranhenses, continua percorrendo os grotões do estado numa peregrinação q...
-
O Instituto Gilmar Pereira, fundado pelo jurista, escritor, compositor e intelectual penalvense Gilmar Pereira Santos(imagem acima), vem se ...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) voltou à Brasília após uma série de visitas a igrejas, comunidades e municípios maranhenses nos últimos q...
-
O ex-prefeito de Tufilândia, Vildimir Alves Ricardo, conhecido como Vilde, e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Evan...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário