sexta-feira, 31 de março de 2017
Apesar de intimada três vezes, universidade só se manifestou no processo após a determinação da prisão do reitor.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, prestou informações nesta sexta-feira (31), ao desembargador Kléber Costa Carvalho, sobre os motivos que levaram à decretação da prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento - reiterado - de decisão judicial. No documento remetido à Corte, a magistrada descreve sobre a decisão de concessão de tutela antecipada proferida em 21 de junho de 2016, e a intimação da UEMA três dias depois, ou seja, em 24 de junho.
Em
nova petição ajuizada no processo, o advogado do autor Thiago do
Nascimento Gonçalves, requereu o cumprimento da decisão por parte da
universidade e a majoração da multa diária para R$ 5 mil reais. "Assim,
fora novamente reiterada em 13 de outubro de 2016 a decisão proferida
por este Juízo, determinando a intimação pessoal do reitor da
Universidade Estadual do Maranhão, Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa,
para que cumprisse a decisão que determinou à UEMA, a participação do
autor no certame, na condição de pessoa portadora de deficiência,
conforme item 4.4.1 do edital, e, em caso de aprovação nesta condição,
que efetivasse a matrícula do mesmo no referido curso de Medicina
Bacharelado", informa a juíza Luzia Neponucena.
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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, prestou informações nesta sexta-feira (31), ao desembargador Kléber Costa Carvalho, sobre os motivos que levaram à decretação da prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão. |
Em
uma outra petição, mais uma vez o autor requereu o cumprimento da
decisão, solicitando à 1ª Vara da Fazenda Pública, que determinasse
multa na pessoa do agente público responsável pelo descumprimento da
ordem judicial, por ato atentatório ao exercício da jurisdição e
dignidade da Justiça, bem como, requerendo a comprovação nos autos do
cumprimento da decisão.
A
magistrada finaliza o documento remetido ao desembargador, informando
que somente determinou o meio coercitivo para a satisfação de uma
obrigação de fazer determinada em junho de 2016, devido aos reiterados
descumprimentos, apesar das diversas intimações e majoração da multa,
que não alcançaram o resultado prático almejado. "Somente depois da
determinação de autuação em flagrante delito, é que a UEMA manifestou-se
nos autos ofertando Embargo de Declaração no qual requereu a
reconsideração do Juízo a respeito desta decisão", descreve.
Gustavo Pereira da Costa, o reitor: apesar de intimada três vezes, universidade só se manifestou no processo após a determinação da prisão. |
"Na
oportunidade, noticiou que havia cumprido a decisão, tendo o autor
realizado as provas do referido certame, contudo, informou que não o
matriculou no curso de Medicina Bacharelado por não ter este, logrado
êxito na prova, tendo só então, colacionado os espelhos de prova do
autor, outrossim, inexiste nesta fase qualquer documento que demonstre a
publicidade deste resultado para conhecimento de terceiros", prossegue
Luzia Neponucena.
Em
linhas finais, a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública afirma que não
cometeu abuso na decisão que determinou a autuação em flagrante do
reitor. "Ao contrário, antes de tomar medida extrema, oportunizou àquele
por três vezes informar acerca do cumprimento da decisão proferida por
este Juízo, sob pena de multa e sua majoração, ou o porque de não haver
cumprido, contudo, ele manteve-se inerte, tendo manifestado nos autos
somente após a determinação de sua autuação em flagrante, medida esta
proferida para assegurar o cumprimento efetivo da ordem judicial",
finalizou a magistrada.
ENTENDA - A
ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor
Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina
Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES),
da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de
possuir deficiência física atestada em laudo médico.
O
item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos
cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns
cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.
Por
julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a
concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia
Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de
pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que
em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de
Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das
vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor,
devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.
MATÉRIA ENVIADA PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MARANHÃO
COM EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
MATÉRIA ENVIADA PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MARANHÃO
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Capcioso é um adjetivo na língua portuguesa, que qualifica algo ou alguém que procura enganar, induzindo ao erro. Uma pessoa com um comportamento capcioso tem a intenção maliciosa de confundir e enganar alguém, utilizando de astúcia, sedução e esperteza.
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