sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Adolescentes apreendidos em flagrante serão apresentados a partir de agora aos núcleos da Funac
A partir de agora adolescentes apreendidos
em flagrante na jurisdição do Termo Judiciário de São Luís serão
encaminhados pela polícia civil diretamente aos núcleos de atendimento
da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC), e não mais ao Promotor
de Justiça. A decisão é objeto da Portaria Conjunta nº 001/2017,
assinada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, Ministério
Público, Defensoria Pública e FUNAC.
Em caso de adolescente masculino, a
polícia o encaminhará ao Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), da FUNAC,
instalado no Centro Integrado de Justiça Juvenil (CIJJUV), localizado à
Rua das Cajazeiras, 190-Centro (Anel Viário), onde também funcionará a
partir de segunda-feira (13), a 2ª Vara da Infância e Juventude de São
Luís. Se adolescente feminino, ele será apresentado ao Centro da
Juventude Florescer (CJF), localizado no bairro do Anil.
| A partir de agora adolescentes apreendidos em flagrante na jurisdição do Termo Judiciário de São Luís serão encaminhados pela polícia civil diretamente aos núcleos de atendimento da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC), e não mais ao Promotor de Justiça. |
O juiz de Direito titular da 2ª Vara da
Infância e Juventude, José dos Santos Costa, esclarece que a medida
objetiva melhorar a prestação da assistência. “Essa portaria dará maior
celeridade e deve assegurar um atendimento mais humanizado ao
adolescente, porque a própria Vara da Infância já irá ouvi-lo após a
apreensão”.
Feita a apreensão e apresentação ao foro
devido, o juiz da unidade judicial fará audiência preliminar, ouvindo o
Ministério Público, que poderá decidir por representar ou remir o
adolescente. O juiz José Costa acredita que o processo será mais ágil e
apresentará resultado em 45 dias. “A Vara fará mais do que uma audiência
de custódia, já passa à audiência preliminar com o adolescente, a fim
de resolver logo a situação (a internação do infrator ou outra medida
cabível)”.
De acordo com a Portaria, os adolescentes
apreendidos em flagrante no Termo Judiciário de São Luís, inclusive no
período noturno, aos finais de semana e feriados, devem ser apresentados
pela polícia diretamente ao Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), para
oitiva informal pelo Promotor de Justiça. O NAI deverá informar ao
Promotor de Justiça plantonista para a oitiva informal, quando os autos
de flagrante forem apresentados após as 18 horas de sexta-feira, aos
finais de semana e feriados.
De segunda a sexta-feira, das 08h às 18h,
incluindo o período noturno de segunda a quinta-feira, as comunicações
de flagrante de auto infracional da Polícia Civil devem ser entregues
perante as recepções da 2ª Vara da Infância e Juventude, Promotoria de
Justiça e Defensoria Pública, todos instalados no Centro Integrado de
Justiça Juvenil. Nos finais de semana e feriados serão apresentadas no
Plantão Judiciário do Fórum do Calhau.
Matéria enviada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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Já era mais que na hora, todo infrator seja menor ou maior, deve pagar por seus atos, não importa se por meio de medida sócio administrativa ou penal, más que tenha um aprendizado.
ResponderExcluirAtendimento humanizado é o mínimo que o estado brasileiro deve oferecer aos nossos jovens, depois de deixa-los entregues à criminalidade por pura omissão na aplicabilidade de políticas públicas como esporte e cultura, que são comprovadamente capazes de mudar o destino daqueles menos favorecidos.
ResponderExcluirCadê a secretaria de direitos humanos que não faz valer o eca? Cadê o conselho tutelar? Cadê a secretaria de juventude? Isso é uma vergonha jovens e crianças sendo presas. Que estado e esse minha gente? Ruthiane Gonçalves-professora
ResponderExcluirEspero que depois dessa decisão, as medidas punitivas sejam feitas mais rapidamente, mais depois de estar nesse mundo o que farão para coloca-los de volta a sociedade como pessoas de bem?!
ResponderExcluirSe estes núcleos da Funac forem bem estruturados esta medida pode ser um passo positivo para a punição e a reabilitação do menor infrator. Não tenho parâmetros para julgar mas parece que ao se ver livre das amarras burocráticas jurídicas o processo pode andar mais ligeiro. O problema é que quem administra esses núcleos nem sempre tem a necessária condição para fazê-lo.
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