quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Ministério Público acionou Edmar Cutrim e Waldir Maranhão por caso de “funcionários fantasmas” no TCE e na Uema ”
O
recebimento indevido de salários do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) envolvendo Edmar Cutrim e o deputado federal Waldir Maranhão e seu filho, o cardiologista Thiago
Maranhão Cardoso, motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a
ajuizar, em 13 e 26 de outubro, duas Ações Civis Públicas (ACPs) sobre a
ilegalidade. A denúncia
ganhou destaque na imprensa nacional em maio de 2016. Eles foram
considerados como “funcionários fantasmas”, custando aos cofres públicos
o valor total de R$ 933.303,15.
| A DUPLA DINÂMICA O MPMA requer a condenação de Thiago Maranhão, Waldir Maranhão e Edmar Cutrim ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos de oito a dez anos. |
Em uma das
manifestações, propostas pela titular da 31ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Moema
Figueiredo Viana Pereira, também consta como requerido o conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edmar Serra Cutrim.
As ações são baseadas nos Inquéritos Civis nºs 01/2016 (Thiago Maranhão e Edmar Cutrim) e n° 02/2016 (Waldir Maranhão).
TCE
Thiago
Maranhão foi nomeado, em março de 2003, como assessor do gabinete de
Edmar Cutrim, Em fevereiro de 2011, Cardoso passou a morar em São Paulo
para fazer cursos da área médica. Mesmo assim, o médico continuou a
receber mensalmente o salário de R$ 6,5 mil, sem frequentar o Tribunal,
totalizando o recebimento indevido do montante de R$ 565.163,06.
Somente
com a repercussão da denúncia, em maio de 2016, o conselheiro exonerou o
médico, em caráter de urgência. Segundo a promotora de justiça, nenhuma
punição foi aplicada porque a sindicância do Tribunal de Contas sobre a
irregularidade foi instaurada somente após a exoneração.
A
representante do MPMA explica que a homologação da frequência dos
assessores é de inteira responsabilidade do conselheiro. De acordo com
ela, Cutrim não fiscalizou a frequência do médico, permitindo que fosse
atestada de forma irregular.
UEMA
A outra
manifestação refere-se ao deputado federal e professor do quadro da
Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Waldir Maranhão, que não
requereu seu afastamento da instituição educacional durante um de seus
mandatos na Câmara dos Deputados. O parlamentar continuou a receber os
salários da universidade.
| MAURICINHO FANTASMAGÓRICO Thiago Maranhão embolsou uma bolada sem nunca ter pisado no TCE. |
Na
investigação, o MPMA constatou que a coordenação de pessoal da Uema
manteve contatos repetidos com a assessoria do deputado, com orientações
sobre o ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida e para o
pedido formal de seu afastamento.
Na ação, o
Ministério Público destacou que a omissão do parlamentar resultou no
recebimento indevido de salários no período de fevereiro de 2014 a
dezembro de 2015, totalizando o valor atualizado de R$ 382.711,41.
Somente em fevereiro de 2016, o pagamento dos salários foi suspenso.
RESSARCIMENTO
Após sua
exoneração do TCE, Thiago Maranhão comprometeu-se a pagar a quantia de
R$ 235 mil, que já foi efetuada, e mais 24 parcelas de R$ 13.757,00.
No que se
refere ao deputado federal, em maio deste ano, mesmo que um acordo de
ressarcimento não tenha sido deferido, Waldir Maranhão comprovou o
depósito de R$ 14.109, que, segundo ele, seria a primeira parcela do
débito.
Em
outubro, Maranhão firmou um termo de confissão de dívida do valor
atualizado de R$ 382.711,41. O pagamento deve ser feito por meio de
quatro parcelas de R$14,1 mil e outras 21 parcelas de R$ 14,8 mil.
SANÇÕES
O MPMA
requer a condenação de Thiago Maranhão, Waldir Maranhão e Edmar Cutrim
ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à
suspensão de seus direitos políticos de oito a dez anos.
Outra
sanção é o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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