segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Justiça condena município a fornecer medicamento de forma continuada a paciente
Em sentença assinada no último dia 30 de
setembro a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes condenou o
município de Coelho Neto a fornecer "o medicamento Mesacol 800g de forma
continuada e durante o período necessário ao tratamento" de M.O.M.S.,
diagnosticada com úlcera de reto. A multa diária para o caso de
descumprimento da decisão é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Na decisão,
a juíza condena ainda o Município ao pagamento das custas honorárias,
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A sentença atende à Ação Cominatória com
Pedido de Tutela Antecipada em face do Município e na qual a autora
alega que necessita tomar o citado medicamento de forma continuada para o
tratamento da úlcera de reto com a qual foi diagnosticada. Na ação, a
autora afirma que "em razão da recusa injustificada do Município em
fornecer os medicamentos, tem seu direito constitucional à saúde
violado".
| Em sentença assinada no último dia 30 de setembro a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes condenou o município de Coelho Neto a fornecer "o medicamento Mesacol 800g de forma continuada e durante o período necessário ao tratamento" de M.O.M.S., diagnosticada com úlcera de reto. |
Direito de todos - Diz a magistrada em
suas fundamentações: "A saúde é um direito de todos assegurado na
Constituição Federal, sendo dever do Poder Público prestá-la, por meio
de políticas sociais e econômicas que visem à diminuição do risco da
existência de doenças e outros males e do acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Sua
concretização exige ações positivas do Estado e trata-se de cláusula
pétrea".
"Frise-se que a promoção da saúde é
direito solidário das esferas de Poder, conforme expressamente decidiu o
Superior Tribunal de Justiça", enfatiza a juíza, ressaltando a
obrigação do Estado, no sentido genérico, de assegurar às pessoas
carentes de recursos financeiros "o acesso à medicação necessária para a
cura de suas mazelas, em especial as mais graves".
"Como a ação foi proposta em face do
Município de Coelho Neto/MA, a este cabe a obrigação de garantir
tratamento médico e os medicamentos necessários àqueles
hipossuficientes". conclui a magistrada.
A íntegra da sentença pode ser consultada
no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 186/2016, publicado nesta
segunda-feira (10).
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ-MA
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
No começo dos anos 2000 vieram à tona as mulheres do funk Inicialmente, elas limitavam-se apenas a dançar e participar dos clipes musicais, ...
-
LEIA NA ÍNTEGRA O POEMA ‘METAFÍSICA EM ANGELINA CROW’ DA OBRA INÉDITA ODE TRISTE PARA AMORES INACABADOS DE AUTORIA DO ENSAÍSTA E POETA RIBAM...
-
O cantor e compositor Lindomar Lins, ícone do Brega Brasileiro, concedeu na manhã desta quinta-feira(4) entrevista à Agência Tambor. O artis...
-
Natural de Codó, Gerude é autor de clássicos como ’Eu te Conheço Carnaval’, 'Tempo de Guarnicê' e ‘Jamaica São Luís’. Com 42 anos de...
-
O cantor e compositor Lindomar Lins, ícone do Brega maranhense, foi o entrevistado da edição nº 69 do podcast Garagem Alternativa, programa ...
-
DICA MUSICAL DO BLOG DO FERNANDO ATALLAIA PARA A NOITE DESTA TERÇA-FEIRA Ícone da Música Romântica Maranhense-MRM, Lairton lança novo clipe....
-
De acordo com a entidade, que atua no... A Transparência Internacional-Brasil publicou nesta quinta-feira(1) posicionamento contrário à in...
-
São Luís (MA) – O cenário político maranhense se prepara para um embate centrado em mudanças profundas, com a pré-candidatura de Antonia Ca...
-
Um homem morreu após um acidente na Estrada de Ribamar, na altura da Maiobinha, na madrugada desta quinta-feira (20). Segundo informações p...
-
Ex-vereadora e ex-prefeita de Urbano Santos, a parlamentar afirmou que pretende trabalhar em parceria com o Governo e a... A presidente da...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário