segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Justiça condena município a fornecer medicamento de forma continuada a paciente

Em sentença assinada no último dia 30 de setembro a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes condenou o município de Coelho Neto a fornecer "o medicamento Mesacol 800g de forma continuada e durante o período necessário ao tratamento" de M.O.M.S., diagnosticada com úlcera de reto. A multa diária para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Na decisão, a juíza condena ainda o Município ao pagamento das custas honorárias, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A sentença atende à Ação Cominatória com Pedido de Tutela Antecipada em face do Município e na qual a autora alega que necessita tomar o citado medicamento de forma continuada para o tratamento da úlcera de reto com a qual foi diagnosticada. Na ação, a autora afirma que "em razão da recusa injustificada do Município em fornecer os medicamentos, tem seu direito constitucional à saúde violado".

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Em sentença assinada no último dia 30 de setembro a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes condenou o município de Coelho Neto a fornecer "o medicamento Mesacol 800g de forma continuada e durante o período necessário ao tratamento" de M.O.M.S., diagnosticada com úlcera de reto.
Direito de todos - Diz a magistrada em suas fundamentações: "A saúde é um direito de todos assegurado na Constituição Federal, sendo dever do Poder Público prestá-la, por meio de políticas sociais e econômicas que visem à diminuição do risco da existência de doenças e outros males e do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Sua concretização exige ações positivas do Estado e trata-se de cláusula pétrea".

"Frise-se que a promoção da saúde é direito solidário das esferas de Poder, conforme expressamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça", enfatiza a juíza, ressaltando a obrigação do Estado, no sentido genérico, de assegurar às pessoas carentes de recursos financeiros "o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves".

"Como a ação foi proposta em face do Município de Coelho Neto/MA, a  este cabe a obrigação de garantir tratamento médico e os medicamentos necessários àqueles hipossuficientes". conclui a magistrada.

A íntegra da sentença pode ser consultada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 186/2016, publicado nesta segunda-feira (10).

MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ-MA

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