segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Justiça condena município a fornecer medicamento de forma continuada a paciente
Em sentença assinada no último dia 30 de
setembro a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes condenou o
município de Coelho Neto a fornecer "o medicamento Mesacol 800g de forma
continuada e durante o período necessário ao tratamento" de M.O.M.S.,
diagnosticada com úlcera de reto. A multa diária para o caso de
descumprimento da decisão é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Na decisão,
a juíza condena ainda o Município ao pagamento das custas honorárias,
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A sentença atende à Ação Cominatória com
Pedido de Tutela Antecipada em face do Município e na qual a autora
alega que necessita tomar o citado medicamento de forma continuada para o
tratamento da úlcera de reto com a qual foi diagnosticada. Na ação, a
autora afirma que "em razão da recusa injustificada do Município em
fornecer os medicamentos, tem seu direito constitucional à saúde
violado".
Em sentença assinada no último dia 30 de setembro a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes condenou o município de Coelho Neto a fornecer "o medicamento Mesacol 800g de forma continuada e durante o período necessário ao tratamento" de M.O.M.S., diagnosticada com úlcera de reto. |
Direito de todos - Diz a magistrada em
suas fundamentações: "A saúde é um direito de todos assegurado na
Constituição Federal, sendo dever do Poder Público prestá-la, por meio
de políticas sociais e econômicas que visem à diminuição do risco da
existência de doenças e outros males e do acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Sua
concretização exige ações positivas do Estado e trata-se de cláusula
pétrea".
"Frise-se que a promoção da saúde é
direito solidário das esferas de Poder, conforme expressamente decidiu o
Superior Tribunal de Justiça", enfatiza a juíza, ressaltando a
obrigação do Estado, no sentido genérico, de assegurar às pessoas
carentes de recursos financeiros "o acesso à medicação necessária para a
cura de suas mazelas, em especial as mais graves".
"Como a ação foi proposta em face do
Município de Coelho Neto/MA, a este cabe a obrigação de garantir
tratamento médico e os medicamentos necessários àqueles
hipossuficientes". conclui a magistrada.
A íntegra da sentença pode ser consultada
no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 186/2016, publicado nesta
segunda-feira (10).
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ-MA
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