terça-feira, 11 de outubro de 2016
Apesar do habeas corpus, Gláucio Alencar continuará preso
O desembargador Raimundo Melo foi o único a
votar contra a decisão, por não concordar com a alegação de excesso de
prazo na prisão temporária do acusado. O Ministério Público também foi
contra a decisão.
“Desta feita, considerando o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, de ofício, concedo ordem de Habeas Corpus ao mesmo [Gláucio Alencar], assegurando-lhe o direito de ser colocado imediatamente em prisão domiciliar, devendo o seu cumprimento ser monitorado eletronicamente”, votou o desembargador Froz Sobrinho, sendo acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Justiça atendeu pedido em relação a crimes de agiotagem, mas ele continuará preso por ser apontado como mandante da morte de Décio Sá.
Gláucio Alencar, agiota, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do blogueiro Décio Sá, em abril de 2012, conseguiu um habeas corpus, mas continuará preso. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu habeas corpus ao acusado no caso do seu envolvimento com crimes de agiotagem, o que lhe daria direito a prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica, mas isso só ocorreria caso ele também não estivesse preso também por envolvimento na morte do jornalista.Gláucio Alencar, agiota, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do blogueiro Décio Sá, em abril de 2012, conseguiu um habeas corpus, mas continuará preso. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu habeas corpus ao acusado no caso do seu envolvimento com crimes de agiotagem, o que lhe daria direito a prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica, mas isso só ocorreria caso ele também não estivesse preso também por envolvimento na morte do jornalista. |
“Desta feita, considerando o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, de ofício, concedo ordem de Habeas Corpus ao mesmo [Gláucio Alencar], assegurando-lhe o direito de ser colocado imediatamente em prisão domiciliar, devendo o seu cumprimento ser monitorado eletronicamente”, votou o desembargador Froz Sobrinho, sendo acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
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