segunda-feira, 20 de junho de 2016
Justiça indefere mandado de segurança contra ato do governador do Estado
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram atendidos os
requisitos legais para a ação constitucional, uma vez que não foram
juntados documentos essenciais para a demonstração do direito líquido e
certo.
No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo.
Para o
desembargador, se é certo que, com o advento da Constituição Federal de
1988, flexibilizou-se a antiga lição que vedava ao juiz imiscuir-se no
chamado “mérito” do ato administrativo – reservado à área de
oportunidade e conveniência, onde imperava a discricionariedade – certo
é, também, que, na atualidade – por força da aplicação do princípio da
separação dos Poderes – a atuação do Judiciário no controle do ato
administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da
moralidade”.
O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.
| No entendimento de Melo(foto), não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo |
No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo.
| O prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves: língua antidinista |
O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.
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