quarta-feira, 1 de junho de 2016
Tribunal de Justiça do Maranhão não prorroga prisão temporária de prefeito de Nova Colinas
Por decisão judicial, no Procedimento Investigatório Criminal, o prefeito de Nova Colinas, Elano Martins Coelho, não teve sua prisão temporária prorrogada e Alvará de Soltura foi expedido nesta terça-feira (31). Assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a decisão é baseada nos documentos e certidões que integram o processo, que demonstram não haver necessidade de continuidade da medida.
A prisão temporária é um dispositivo legal utilizado quando se faz imprescindível para as investigações do inquérito policial, podendo sua prorrogação ser requerida pela polícia e Ministério Público, e ainda, quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova, admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em, por exemplo, quadrilha ou bando.
DECISÃO ANTERIOR – A medida, hoje revogada, foi determinada pelo próprio desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, na qual também determinou a busca e apreensão na Prefeitura de Nova Colinas, Escritório Martins Coelho Dantas Advogados e nas residências do prefeito, Elano Martins Coelho, e de outros envolvidos no caso.
O desembargador Joaquim Figueiredo deixou claro em sua decisão a temporalidade da prisão na decisão, no prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período. O que não foi pedido e é justificado em certidões nos autos. O processo em questão (PIC-MP 21693/2016) corre em segredo de Justiça.
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| Elano Martins Coelho saindo do xilindró |
DECISÃO ANTERIOR – A medida, hoje revogada, foi determinada pelo próprio desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, na qual também determinou a busca e apreensão na Prefeitura de Nova Colinas, Escritório Martins Coelho Dantas Advogados e nas residências do prefeito, Elano Martins Coelho, e de outros envolvidos no caso.
O desembargador Joaquim Figueiredo deixou claro em sua decisão a temporalidade da prisão na decisão, no prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período. O que não foi pedido e é justificado em certidões nos autos. O processo em questão (PIC-MP 21693/2016) corre em segredo de Justiça.
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