quarta-feira, 1 de junho de 2016
Tribunal de Justiça do Maranhão não prorroga prisão temporária de prefeito de Nova Colinas
Por decisão judicial, no Procedimento Investigatório Criminal, o prefeito de Nova Colinas, Elano Martins Coelho, não teve sua prisão temporária prorrogada e Alvará de Soltura foi expedido nesta terça-feira (31). Assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a decisão é baseada nos documentos e certidões que integram o processo, que demonstram não haver necessidade de continuidade da medida.
A prisão temporária é um dispositivo legal utilizado quando se faz imprescindível para as investigações do inquérito policial, podendo sua prorrogação ser requerida pela polícia e Ministério Público, e ainda, quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova, admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em, por exemplo, quadrilha ou bando.
DECISÃO ANTERIOR – A medida, hoje revogada, foi determinada pelo próprio desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, na qual também determinou a busca e apreensão na Prefeitura de Nova Colinas, Escritório Martins Coelho Dantas Advogados e nas residências do prefeito, Elano Martins Coelho, e de outros envolvidos no caso.
O desembargador Joaquim Figueiredo deixou claro em sua decisão a temporalidade da prisão na decisão, no prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período. O que não foi pedido e é justificado em certidões nos autos. O processo em questão (PIC-MP 21693/2016) corre em segredo de Justiça.
![]() |
| Elano Martins Coelho saindo do xilindró |
DECISÃO ANTERIOR – A medida, hoje revogada, foi determinada pelo próprio desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, na qual também determinou a busca e apreensão na Prefeitura de Nova Colinas, Escritório Martins Coelho Dantas Advogados e nas residências do prefeito, Elano Martins Coelho, e de outros envolvidos no caso.
O desembargador Joaquim Figueiredo deixou claro em sua decisão a temporalidade da prisão na decisão, no prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período. O que não foi pedido e é justificado em certidões nos autos. O processo em questão (PIC-MP 21693/2016) corre em segredo de Justiça.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
LEIA NA ÍNTEGRA O POEMA ‘METAFÍSICA EM ANGELINA CROW’ DA OBRA INÉDITA ODE TRISTE PARA AMORES INACABADOS DE AUTORIA DO ENSAÍSTA E POETA RIBAM...
-
Carlos Brandão e a mentira do ''governo municipalista'', uma invencionice familiar, um engodo para deixar os prefeitos de pi...
-
"Os mandados [de busca da Operação Compliance Zero] de quinta-feira marcaram a mais recente de uma série de operações destinadas a reve...
-
Os mais de 230 mil ribamarenses distribuídos nas áreas Limítrofes, Sede, Vilas e Zona Rural caem no debate das eleições a 19 meses do pleito...
-
De toda a massa do eleitorado, três quartos (74,8%) estão concentrados nos dez estados mais populosos do Brasil: São Paulo, Minas Gerais, Ri...
-
Para a grande maioria dos ludovicenses que acompanhou nos últimos 7 dias a polêmica envolvendo o aviltamento imposto pela prefeitura de São ...
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
26% DAS CITAÇÕES, SEGUNDO O IPPI. WEVERTON ROCHA VEM EM SEGUIDA COM 23,4% E ROBERTO CRAVA 18,3% A pesquisa do Instituto consultou 1.500 elei...
-
Coluna do Fernando Atallaia Por Fernando Atallaia Da Agência Baluarte atallaia.baluarte@hotmail.com Daniela Maciel...
-
Vereador Henrique Queen é o mais atuante em Ribamar, aponta pesquisa Por Fernando Atallaia Da Agência Baluarte atallaia.balu...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!

0 comentários:
Postar um comentário