quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Novas regras para travessia pelo Ferryboat entram em vigor a partir desta sexta. Saiba o que será exigido
A partir desta sexta-feira (14), entra em vigor o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos do Estado do Maranhão, popularmente conhecido como ferryboat. As empresas que operam neste serviço tiveram prazo de 120 dias, a contar da data da publicação do Regulamento, no Diário Oficial (15 de abril de 2015) para cumprir com todas as normas. A Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), órgão vinculado a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), responsável pela fiscalização deste meio de transporte vai, nesta sexta-feira (14), vistoriar se as empresas cumpriram o regulamento do Serviço de Ferryboat.
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A partir desta sexta, as operadoras estarão sujeitas a fiscalização periódica e sanções. O Regulamento define infrações Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. São exemplos:
Entre outras questões, o Regulamento estabelece os direitos e deveres do operador e do usuário. A partir desta sexta, as operadoras estarão sujeitas a fiscalização periódica e sanções. O Regulamento define infrações Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. São exemplos:
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- Permitir tripulação e funcionários sem identificação funcional e uniforme;
- Operar embarcação sem a tripulação mínima;
- Emitir bilhetes sem o preenchimento da identificação dos passageiros;
- Antecipar ou retardar o horário programado para início das viagens;
- Deixar de providenciar transporte, hospedagem e alimentação para os passageiros em caso de interrupção de viagem;
- Permitir o transporte de animais no salão de passageiros;
- Deixar de promover a limpeza das embarcações;
- Manter equipamentos de apoio ao usuário em más condições de uso;
- Abastecer ou efetuar manutenção com passageiros a bordo;
- Permitir que passageiros, tripulantes ou terceirizados portem armas de qualquer natureza.
- O usuário também possui obrigações, a serem cobradas pelas operadoras:
- Chegar com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário previsto da viagem;
- Seu embarque poderá ser recusado ou o desembarque determinado em caso de:
- Não realizar todos os procedimentos necessários para embarque até 15 minutos antes do horário de saída da embarcação;
- Recusa de identificação, se assim for exigido;
- Não apresentar o bilhete de passagem juntamente com documento de identificação;
- Embriaguez;
- Transporte de animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais;
- Comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros; uso de trajes inadequados.
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