quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Ministério Público recomenda à Marcel Curió a interdição de 10 escolas em Governador Nunes Freire
Do MP/MA
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Governador Nunes Freire, encaminhou Recomendação ao prefeito Marcel Everton Dantas Silva, o ‘Marcel Curió’, e ao secretário de Educação, João Marinho, solicitando modificações e interdições em dez escolas de ensino fundamental do município.
A Recomendação, de autoria da promotora de justiça Laura Amélia Barbosa, também requer a construção de prédios próprios; a regularização do fornecimento de merenda escolar e a compra de equipamentos, entre carteiras e ventiladores.
Marcel Curió, prefeito de Governador Nunes Freire , 'estagiou' em Bom Jardim |
O documento refere-se às escolas São José I, Faixa do Clóvis, Reginaldo Lima dos Santos, Severo Soares dos Santos, Antonio Torres, Governador Nunes Freire, Hamilton Werneck, Vila União, Povoado Macaxeira 2 e Pequeno Príncipe.
Dentre as escolas citadas, em pelo menos três unidades de ensino, as salas de aula funcionam separadamente dos prédios. Outras duas não têm prédios próprios, funcionando em edificações cedidas ou alugadas.
O caso mais grave é o da Escola Fundamental Faixa do Clóvis, cuja sala funciona no prédio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR) do município. Há outro cômodo que serve para local como classe e secretaria ao mesmo tempo.
“Nesse colégio, também há outra sala em que o aluno vê e ouve a aula ministrada na sala vizinha. Ocorre uma verdadeira mistura de conteúdos”, exemplifica a promotora Laura Amélia Barbosa.
Na Escola Fundamental Severo Soares dos Santos, três salas funcionam sem janelas, sem ventilação e sem ventiladores. As carteiras também devem ser trocadas, devido às suas condições precárias.
Ainda de acordo com a representante do Ministério Público, algumas escolas não têm banheiro; e os banheiros das que têm são totalmente inadequados”.
A Recomendação estipula o prazo de 30 dias para cumprimento das solicitações feitas, à exceção dos casos em que foram requeridos prazos específicos.
No documento, também foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o Município de Governador Nunes Freire informe ao MPMA as providências tomadas para cumprir as solicitações, sob pena do ajuizamento de medidas judiciais.
Veja abaixo a situação de algumas escolas que serão interditadas:
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