segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Ministério Público do Maranhão propõe ação de improbidade contra ex-secretário de Educação
O motivo da ação foi a dispensa indevida de licitação para a contratação do Instituto Maranhense de Educação Continuada Assessoria e Planejamento (Imecap), no valor de R$ 17.658.132,95, com a finalidade de prestação de serviços voltados à execução do programa de modernização da gestão do sistema educacional público do Estado do Maranhão.
O processo, que corre junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, encontra-se em fase de apresentação de defesa prévia pelos réus, que foram notificados em 17 de agosto e têm 15 dias para se manifestar.
A Seduc pagou ao Imecap uma fatura no valor de R$ 8.692.523, exatamente no dia 8 de julho do mesmo ano. Ou seja, o instituto recebeu 50% do valor do contrato por um serviço que não tinha sequer iniciado. |
Chamou a atenção do promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, que responde pela 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa, o fato de que apenas uma semana após a assinatura do contrato, publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 2010, a Seduc pagou ao Imecap uma fatura no valor de R$ 8.692.523, exatamente no dia 8 de julho do mesmo ano. Ou seja, o instituto recebeu 50% do valor do contrato por um serviço que não tinha sequer iniciado.
Na época, após a repercussão negativa do caso, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu parecer reconhecendo as ilegalidades cometidas pelos gestores da secretaria de Educação. Subscrito pelo procurador Ricardo Gama Pestana, o documento recomendou a imediata suspensão do contrato e a devolução do valor pago antecipadamente.
DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO
Para efetivarem a dispensa do processo licitatório, os gestores da Secretaria de Educação acionados justificaram que o Imecap seria instituição detentora de “inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos”, conforme prevê a Lei de Licitações. Em seu artigo 24, o dispositivo legal aborda os casos em que a licitação é dispensável.
Uma justificativa técnica, assinada pela superintendente de Informática, Glenda de Lourdes Ferreira dos Santos, pela superintendente de Gestão Educacional, Zélia Maria Mendonça Pereira, e pelo secretário–adjunto de Gestão Educacional, Luís Fernando Araújo da Silva, apontou, ainda, o preço apresentado pelo Imecap (abaixo dos propostos por outras instituições sondadas) e a “parceria histórica” entre as duas partes (Seduc e Imecap) como motivadores da dispensa de licitação.
Para o Ministério Público, no entanto, a Seduc demonstrou de forma superficial a capacidade operacional do Imecap, pois “não apresentou comprovação de suas atividades na área, nem aptidão para a execução do objeto pretendido pelo contrato”.
Além disso, na Ação Civil Pública, é observado que o pagamento antecipado de valores violou artigos da Lei nº 4.320 e do Decreto 3.964/69, que exigem a efetiva prestação de serviço ou entrega de material adquirido como condição indispensável para o dispêndio de recursos públicos. “É injustificável que um contrato dessa magnitude tenha sido direcionado para uma entidade, dada como sem fins lucrativos, sem reputação, sem objeto, sem atividade específica relacionado ao objeto, com pagamento antecipado de uma fatura tão alta”, comentou o promotor de justiça Lindonjonson Goçalves de Sousa.
GESTORES ACIONADOS
Figuram como alvo da ação do Ministério Público, além do ex-secretário Anselmo Raposo, os seguintes gestores de sua equipe à época: Luis Fernando Araújo da Silva (secretário-adjunto de Gestão Educacional), Zélia Maria Moreira Mendonça Pereira (superintendente de Gestão Educacional), Glenda Lourdes Santos (superintendente de Informática), Ivson Brito Maniçoba (superintendente de Assuntos Jurídicos), Erick Janson Vieira Monteiro Marinho (supervisor de contratos de convênios) e Maria das Graças Magalhães Tajra (secretária-adjunta de Ensino).
PENALIDADES
Como penalidades aos acionados, o Ministério Público requereu à Justiça que eles sejam obrigados a ressarcir o Estado do Maranhão no montante equivalente ao prejuízo efetivamente sofrido pelo erário, ou seja, R$ 17.365.045,09, que corresponde ao valor da contratação do Imecap.
Também podem ser punidos com as penas previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92 (a Lei de Improbidade administrativa), que são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
As informações são do Ministério Público do Maranhão
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisa um projeto que concede desconto a estudantes que pagam o Fundo de Financiamento Estud...
-
Na tarde desta segunda-feira (8), por volta das 15h, o Corpo de Bombeiros foi acionado para conter um incêndio em uma residência localizada ...
-
Não toque na minha puta Por Maíra Kubík Mano Maíra Kubík Mano é jornalista. Foi editora da versão brasileira do jornal Le Monde Diplomat...
-
O presidente do IGP, jurista Gilmar Pereira, um dos autores da Ação que atacou o contrato de apresentação do cantor Lima nas comemorações de...
-
ANB CIÊNCIA A vida nas profundezas do oceano pode ser solitária, sobretudo para os machos da quimera, um peixe cartilaginoso enigmático. Pa...
-
TRANSPORTES O deputado Pastor Gil(PL) apresentou projeto que proíbe o uso do sistema de pedágio automático, conhecido como free flow, em ro...
-
Putas são mais confiáveis que políticos Uma pesquisa realizada na... Uma pesquisa realizada na China, segundo a BBC Brasil, mostra que os ...
-
POESIA SEMPRE! Leia na integra o poema Infernais e Auspiciosas da obra inédita Praia Grande- Solstício da Última Tragédia de autoria do ...
-
A TORRE DE VIGIA E O CÉU AZUL DOS ALBATROZES Por Rossini Corrêa Fernando Atallaia é um artista multimídia-jornalista, compositor, poeta, ...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário