quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Ministério Público do MA move Ação Civil Pública contra envolvidos em irregularidades na Prefeitura
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, ingressou, em 17 de novembro, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 10 pessoas envolvidas em irregularidades na Prefeitura de Paço do Lumiar.
São alvos da Ação Civil Pública, ajuizada pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, os ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Helder Teixeira de Oliveira e Luiz Carlos Teixeira Freitas; os ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro e José Eduardo Castelo Branco de Oliveira; os ex-secretários municipais de Desenvolvimento Social, Cláudio Roberto Pereira Sampaio, Ilka Maria Furtado Costa Sarney e Balbina Maria Rodrigues de Deus; as ex-secretárias municipais de Saúde, Aline Feitosa Teixeira e Maurie Anne Mendes Moura e o ex-secretário municipal de Infraestrutura de Paço do Lumiar, Pedro Magalhães de Sousa Filho.
VOLTANDO À CENA José Eduardo Castelo Branco estar por mais uma vez na mira da promotora Gabriela Tavernard |
A ação foi movida após análise das contas da prefeitura durante o exercício financeiro de 2010. Em inspeção documental realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram constatadas, dentre outras irregularidades, a ausência de documentos para prestação de contas; fraude em processos licitatórios; pagamentos indevidos de gratificações, complementações salariais, diárias e indenizações de servidores.
Conforme relatório apresentado pelo TCE, as secretarias municipais de Paço do Lumiar apresentaram, ainda, despesas realizadas sem processo de dispensa de licitação ou sem qualquer comprovação de execução. Foi verificado também que impostos não foram recolhidos, o que implicou em prejuízos ao erário municipal.
Diante dos fatos, o MPMA pede que os citados sejam julgados e condenados por improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que caracteriza como ato de improbidade administrativa causar lesão ao erário, seja por perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos.
Redação: Lorena Araújo (CCOM-MPMA)
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