quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Raimundo Almeida e seu filho teriam sacado indevidamente quase R$ 1 milhão das contas do município
O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) recebeu a denúncia feita pela Ministério Público Federal (MPF) que acusa Raimundo Almeida, prefeito do município de Lago Verde (MA) e seu filho, Alexandre Cruz Almeida, tesoureiro do município, de ter sacado indevidamente a quantia de R$ 936 mil de diversas contas da Prefeitura do Município de Lago Verde (MA).
Raimundo Almeida teria sido afastado da prefeitura pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro de 2010. No dia 8 de fevereiro, ele conseguiu uma liminar e voltou a assumir o cargo. Os saques foram feitos por ele e seu filho nos dias 9 e 10 de fevereiro, em uma agência do Banco do Brasil no município de Bacabal/MA.
| O prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida: 'metendo o bicho' no dinheiro público sem pena |
Os recursos eram oriundos de transferências da União para fundos direcionados à educação e à saúde, além de recursos derivados de tributos. Em 10 de fevereiro, a liminar foi cassada e Raimundo foi obrigado a deixar a prefeitura novamente.
Os denunciados alegam que o dinheiro foi retirado para efetuar pagamentos da prefeitura listados na prestação de contas e que teriam sacado em outro município por não haver agência do Banco do Brasil em Lago Verde. Porém, o laudo contábil financeiro da Polícia concluiu que os cheques questionados não constam nos documentos da prestação de contas.
“Isso reforça a tese de que realmente os denunciados apropriaram-se dos recurso em questão. Nos 2 dias que o denunciado Raimundo Almeida foi reconduzido ao cargo de prefeito por força do provimento jurisdicional liminar, ele aproveitou para sacar, com o auxílio do denunciado Alex Cruz Almeida, quase 1 milhão de reais das contas do Município, sem explicarem, contudo, a destinação dada a esses recursos”, explica o procurador regional da República Luiz Fernando Viana. Para o MPF, o fato de não haver agência bancária no município não autoriza a realização de saques diretamente na “boca do caixa” em agência de outra cidade para o pagamento de despesas públicas.
A 2ª Seção do TRF1, por unanimidade, recebeu a denúncia, que deve, agora, ser julgada pelo Tribunal.
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