sexta-feira, 11 de julho de 2014
Justiça
Eleitoral julga improcedente ação movida contra Alan Linhares
Em
sentença emitida ontem (10), a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de
impugnação de mandato eletivo, movida por um pequeno grupo da oposição de
Bacabeira,contra a atual gestão do município.Em decisão, a Justiça inocentou o
prefeito Alan Linhares, o vice José Benedito Pereira Torres, o presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Romualdo Barbosa
Oliveira (Romualdo), e os vereadores Dino Petronílio Silva e Silva (Dino Neto)
e Antônio Luis de Sousa (Luis Vilaça).
Conforme apontado pala Justiça Eleitoral, a ação de
impugnação de mandato eletivo movida pela coligação “Bacabeira União de Todos
Nós”, que ficou em terceiro lugar no pleito majoritário das eleições de 2012,não
apresenta elementos que comprovem as denúncias da suposta compra de votos e
abuso de poder político e/ou econômico, durante o pleito de 2012.A ação já
havia sido apontada como improcedente em parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral.
| O prefeito Alan Linhares de Bacabeira: ação contra ele é improcedente |
“No presente
caso, não restou configurado nenhum dos requisitos que caracterizem a captação
ilícita de sufrágio (compra de voto), que demonstre a procedência do processo,
uma vez que as provas produzidas não são suficientes, uma vez que a única
testemunha que confirmou os fatos demonstrou parcialidade em seu testemunho”, aponta
um dos trechos da sentença.
Após comunicado
sobre a decisão da Justiça, o prefeito Alan Linhares declarou que desde o
início estava convicto que a sua idoneidade seria comprovada. “Esperávamos essa
decisão, certos deque ela provaria a verdade dos fatos,
pois nada de ilícito foi cometido. É a Justiça fazendo justiça”.
Desde que o
prefeito Alan Linhares assumiu a gestão do município, grupos políticos
contrários tentaram, sem êxito,tumultuar a sua administração, apontando provas
falhas e inexistentes, na tentativa de comprovar ilicitudes não cometidas antes
ou durante seu mandato.
A decisão foi
publicada no Diário da Justiça do Maranhão de 10 de julho, edição 128, onde
pode ser visualizada integralmente.
Matéria enviada por Assessoria de Imprensa da prefeitura de Bacabeira.
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