sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Mandante do assassinato de Dorothy Stang é condenado a 30 anos de prisão
A Justiça do Pará condenou, no fim desta noite dessa quinta-feira, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, a 30 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte da missionária Dorothy Stang, na qualidade de coautor e mandante do crime. O julgamento, o quarto realizado, após recursos dos advogados do réu, durou mais de 14 horas. A sentença foi lida pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa.
Após o anúncio, amigos e integrantes de movimentos sociais que acompanharam o júri festejaram a decisão dos jurados, que por maioria dos votos, acolheram a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça Edson Souza, de que o fazendeiro é coautor de homicídio duplamente qualificado.O juiz também determinou na sentença que o condenado terá que arcar com o pagamento das custas do processo.
Justiça do Pará condena mandante do assassinato de Dorothy Stang a 30 anos
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Dorothy Stang foi morta a tiros no município de Anapu, no sudoeste paraense, em 12 de fevereiro de 2005. De acordo com o Ministério Público, ela foi assassinada porque defendia a implantação de assentamentos para trabalhadores rurais em terras públicas que eram disputadas por fazendeiros e madeireiros da região.
As investigações das polícias Civil e Federal na época do crime indicaram que Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Batista foram os autores do assassinato. Amair Feijoli Cunha, o Tato, foi apontado como intermediário. Ele foi contratado por Bida e por Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, que pagaram R$ 50 mil pelo assassinato da missionária, conforme a investigação. A defesa de Bida alegou que não havia evidências suficientes que comprovasse o envolvimento do fazendeiro no caso.
Condenado a 30 anos no primeiro julgamento, em 2007, Bida teve direito a novo júri em 2008, quando foi absolvido. O segundo julgamento, no entanto, foi anulado por fraude processual. No terceiro julgamento, que durou mais de 50 dias, Bida voltou a ser condenado, mas os advogados conseguiram a anulação alegando cerceamento de defesa.
Na ocasião, o fazendeiro foi a júri representado por um defensor público, que admitiu posteriormente não ter tido acesso a todo o processo, o que foi usado pela defesa posterior de Bida para pedir a anulação do julgamento.
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