sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Ministro do STJ nega habeas
corpus preventivo a Lula
Um habeas corpus preventivo movido por um advogado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (26) pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente da corte.
“Por ter sido assegurado ao ex-presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me questionável a configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, escreveu o ministro.
Martins sustentou ainda que o
entendimento do STJ é que não cabe habeas corpus quando não há risco à
liberdade. O advogado também apontou haver impedimento jurídico para que o
cumprimento de pena comece com a condenação em segundo grau. Mas o ministro
evitou julgar este ponto, porque os advogados de Lula podem discuti-lo em outro
momento do processo.
AS INFORMAÇÕES SÃO DE VEJA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
Um habeas corpus preventivo movido por um advogado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (26) pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente da corte.
No pedido, o advogado John Lennon
Silvestre de Melo, que não atua na defesa do petista, quer evitar a prisão do
ex-presidente antes do trânsito em julgado (quando ainda é possível
recorrer) do processo em que foi condenado no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (26) pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente da corte. |
O ministro Humberto Martins explicou
que o pedido não era necessário porque Lula não corre risco de ser preso antes
do julgamento dos recursos a que tem direito no TRF4, que condenou o
petista a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
“Por ter sido assegurado ao ex-presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me questionável a configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, escreveu o ministro.
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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