sexta-feira, 11 de setembro de 2026
13:16
| Postado por
Equipe Baluarte
|
A
tramitação da Ação Civil Pública nº 0807651-67.2018.8.10.0001, que acompanha a
estrutura de pessoal da Câmara Municipal de São Luís, registrou novas
manifestações jurídicas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A
Procuradoria-Geral da Casa Legislativa protocolou uma peça processual (Id.
188192878) requerendo a extinção da obrigação de cumprimento do prazo de 30
dias para início das convocações do cadastro de reserva. A tese da instituição
fundamenta-se no encerramento do prazo de validade administrativa do certame,
ocorrido em 7 de abril de 2025.
Em contrapartida, a Comissão Geral de Aprovados apresentou um Aditamento de Urgência junto à 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. O grupo de candidatos homologados argumenta que a justificativa cronológica apresentada pela Procuradoria diverge da jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores e dos próprios atos administrativos praticados pelo órgão. Leia matéria completa no link abaixo:
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