A principal denúncia levantada,
segundo fontes, é a contradição entre as normas da universidade. Enquanto o
Estatuto da UEMA exige o afastamento de ocupantes de cargos em comissão 90 dias
antes da eleição, o edital permite que eles permaneçam em suas funções durante
a disputa. Além disso, a data da eleição (14 de setembro) foi aprovada pelo
Conselho Universitário (CONSUN) por apenas 14 votos a 13, em uma reunião que
ocorreu sem a presença de representantes estudantis.
A Comissão Eleitoral,
responsável por organizar e apurar o pleito, também é alvo de questionamentos.
A indicação dos representantes dos alunos foi feita por uma pró-reitoria da
própria administração, e não pelos estudantes, devido à ausência deles no
CONSUN. Outro ponto crítico é que o edital atribui à própria Comissão Eleitoral
o julgamento de recursos contra o resultado, enquanto o regimento da UEMA prevê
que essa instância final seja o CONSUN.
Por fim, a realização da
votação por sistema eletrônico da própria universidade gera dúvidas sobre a
garantia do sigilo do voto. Não há descrição técnica clara de como a identidade
do eleitor será separada do voto registrado, o que poderá sugerir interpelações
sobre a lisura do processo.
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