domingo, 19 de julho de 2026
15:00
| Postado por
Equipe Baluarte
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Os partidos políticos devem possuir
órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal
regional eleitoral (TRE) e as federações devem contar com pelo menos um partido
político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção
anotado e regular na respectiva circunscrição.
Para que o ato seja considerado válido, os arquivos com a ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser digitados obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). A transmissão dos dados à Justiça Eleitoral deve ser feita via internet até o dia seguinte ao da realização do evento. Leia matéria completa no link abaixo:
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