terça-feira, 9 de junho de 2026

Ao analisar o caso, concluiu que a distribuição de pescado realizada durante a Semana Santa de 2024 ocorreu sem previsão em programa social criado por lei específica. Para o magistrado, a ação ultrapassou o caráter assistencial e acabou associada à imagem dos políticos envolvidos. A decisão destaca que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para a concessão desse tipo de benefício em ano eleitoral. O objetivo é evitar que ações financiadas com recursos públicos influenciem a… Leia matéria completa no link abaixo:

https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/06/09/justica-eleitoral-determina-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-turiacu.ghtml

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