terça-feira, 9 de junho de 2026
Ao
analisar o caso, concluiu que a distribuição de pescado realizada durante a
Semana Santa de 2024 ocorreu sem previsão em programa social criado por lei
específica. Para o magistrado, a ação ultrapassou o caráter assistencial e
acabou associada à imagem dos políticos envolvidos. A decisão destaca que a
legislação eleitoral estabelece regras específicas para a concessão desse tipo
de benefício em ano eleitoral. O objetivo é evitar que ações financiadas com
recursos públicos influenciem a… Leia matéria completa no link abaixo:
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