segunda-feira, 18 de maio de 2026
16:26
| Postado por
Equipe Baluarte
|
O candidato poderá apresentar
o exame em qualquer fase do processo, desde que o resultado esteja registrado
no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da
permissão. A Senatran também determinou que seja desconsiderado um ofício
anterior, publicado em fevereiro deste ano, que havia gerado interpretações
divergentes sobre a aplicação imediata da regra. Leia matéria completa no link
abaixo:
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