domingo, 10 de maio de 2026
A
lei continua em vigor. O que mudou é seu efeito prático: ela não poderá ser
usada, por enquanto, para reduzir penas ou recalcular condenações nas execuções
penais relacionadas ao 8 de Janeiro que tramitam no STF. A suspensão vale até
que o Plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da
norma. Não há prazo para que isso ocorra. Cabe ao presidente do tribunal, Edson
Fachin, incluir as ações na pauta. Leia matéria completa no link abaixo:
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