sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
O artigo 37 da Constituição Federal afirma que a remuneração de um
servidor não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do STF, hoje
estabelecido em R$ 46.366,19. Mas diversas decisões administrativas vêm
assumindo que verbas indenizatórias podem “furar” este teto, por não compor o
vencimento base de um servidor. Leia matéria completa no link abaixo:
https://istoedinheiro.com.br/imperio-dos-penduricalhos-supersalarios
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