terça-feira, 3 de junho de 2025

O Projeto de Lei nº 1696 foi apresentado no dia 15 de abril de 2025 pelo deputado Pastor Gil(PL). A proposta altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para instituir critérios técnicos objetivos para a classificação de armas de fogo, trazendo maior segurança jurídica a atiradores, colecionadores, caçadores (CACs) e à sociedade civil. Como é a legislação hoje e o que mudaria? Atualmente, a classificação das armas (uso permitido, restrito ou proibido) é definida por atos infralegais, como portarias do Exército e decretos do Poder Executivo, o que gera insegurança jurídica, instabilidade normativa e frequentes revisões de critérios. O projeto propõe consolidar os critérios de classificação diretamente na lei, com base em energia do projétil, tipo de alma (lisa ou raiada), calibre e características operacionais (repetição, semiautomática ou automática). A proposta acrescenta o artigo 23 ao Estatuto do Desarmamento com a seguinte redação: Armas de uso permitido: armas de porte, cuja munição tenha energia até 740 ftlbf (1.000 J); armas longas, raiadas, com munição de até 1.200 ftlbf (1.620 J); armas longas, alma lisa, de tiro simples ou repetição, até o calibre 12. Armas de uso restrito: armas de porte, com munição acima de 1.000 J; armas longas, raiadas, com munição acima de 1.620 J; armas longas, alma lisa, de calibre superior a 12 ou semiautomáticas; armas automáticas, de qualquer tipo ou calibre; armas não portáteis; armas de pressão com calibre superior a 6,35 mm, exceto paintball. Armas de uso proibido: armas e munições vedadas por tratados internacionais; simulacros ou réplicas confundíveis com armas de fogo; armas dissimuladas (com aparência de objetos inofensivos); munições incendiárias ou químicas.

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