terça-feira, 3 de junho de 2025
O
Projeto de Lei nº 1696 foi apresentado no dia 15 de abril de 2025 pelo deputado Pastor Gil(PL). A proposta altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto
do Desarmamento) para instituir critérios técnicos objetivos para a
classificação de armas de fogo, trazendo maior segurança jurídica a atiradores,
colecionadores, caçadores (CACs) e à sociedade civil. Como é a legislação hoje
e o que mudaria? Atualmente, a classificação das armas (uso permitido, restrito
ou proibido) é definida por atos infralegais, como portarias do Exército e
decretos do Poder Executivo, o que gera insegurança jurídica,
instabilidade normativa e frequentes revisões de critérios. O projeto propõe
consolidar os critérios de classificação diretamente na lei, com base em energia
do projétil, tipo de alma (lisa ou raiada), calibre e características
operacionais (repetição, semiautomática ou automática). A proposta acrescenta o
artigo 23 ao Estatuto do Desarmamento com a seguinte redação: Armas de uso
permitido: armas de porte, cuja munição tenha energia até 740 ft⋅lbf (1.000 J); armas longas,
raiadas, com munição de até 1.200 ft⋅lbf (1.620 J); armas longas, alma lisa, de tiro
simples ou repetição, até o calibre 12. Armas de uso restrito: armas
de porte, com munição acima de 1.000 J; armas longas, raiadas,
com munição acima de 1.620 J; armas longas, alma lisa, de calibre
superior a 12 ou semiautomáticas; armas automáticas, de qualquer
tipo ou calibre; armas não portáteis; armas de pressão com calibre
superior a 6,35 mm, exceto paintball. Armas de uso proibido: armas e
munições vedadas por tratados internacionais; simulacros ou réplicas confundíveis
com armas de fogo; armas dissimuladas (com aparência de objetos
inofensivos); munições incendiárias ou químicas.
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