quinta-feira, 5 de junho de 2025

O Projeto de Lei 492/25 altera a Lei Antidrogas para aumentar, de 2/3 até o dobro, as penas aplicadas ao tráfico de crack – droga produzida a partir de cocaína, bicarbonato de sódio ou amônia e água. Hoje, a pena geral para o tráfico de drogas é de reclusão de 5 a 15 anos e multa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Na avaliação do autor do projeto, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o tratamento genérico dado ao tráfico de drogas no Brasil impede uma resposta mais efetiva contra a disseminação do crack. “É urgente que o Parlamento dê uma resposta legislativa mais dura”, defende.

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