Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de…
O Projeto de Lei 440/25 impõe novas
penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de
contrapropaganda, já prevista pelo Código
de Defesa do Consumidor.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às seguintes penalidades:
multa administrativa no valor
equivalente a até 10% do faturamento bruto anual da empresa;
obrigação de reparar os danos causados aos consumidores afetados pela publicidade enganosa ou abusiva;
suspensão da atividade publicitária pelo prazo de até 12 meses em quaisquer veículos de mídia;
outras sanções administrativas e cíveis cabíveis na forma da legislação vigente.
incite à violência, explore a
vulnerabilidade, o medo ou a superstição do consumidor;
coaja o consumidor à contratação de produto ou serviço;
se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança;
utilize de informações falsas ou
distorcidas que possam levar o consumidor a erro;
desrespeite valores ambientais;
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança ou a de terceiros.
Código atual
O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A lei determina que, no caso de prática de publicidade enganosa ou abusiva, seja imposta a pena de contrapropaganda, custeada pelo infrator e divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão.
Estratégias de marketing atuais
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende que o Código de Defesa do Consumidor seja atualizado, para refletir “a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor”.
O parlamentar cita as práticas de publicidade adotadas por alguns postos de gasolina. “Frequentemente, essas empresas utilizam anúncios que prometem preços extremamente baixos para combustíveis, mas que não refletem o valor real pago pelo consumidor no momento da compra”, disse.
“Essa prática é conhecida como ‘preço de isca’, no qual um valor atrativo é apresentado para atrair clientes, mas, ao chegarem ao posto, os consumidores se deparam com uma série de taxas adicionais ou com a informação de que o preço promocional se aplica apenas a um volume mínimo de compra, ou ainda, é disponibilizado apenas em determinados horários”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
ACN
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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