quinta-feira, 29 de maio de 2025
12:06
| Postado por
Equipe Baluarte
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CASO ACONTECEU ENTRE 2009 E 2012 E A DECISÃO CABE RECURSO.
JOSÉ FEITOSA DA SILVA NÃO TERIA REPASSADO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL (INSS) A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES. A Justiça Federal
condenou José Feitosa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca,
cidade a 302 km de São Luís, por
apropriação indevida de recursos públicos que não foram repassados ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS). O caso aconteceu entre 2009 e 2012 e a
decisão cabe recurso. A ação civil foi proposta pela Câmara Municipal na
Justiça do Maranhão em 2014, entretanto, devido ao interesse da União, o caso
foi enviado ao Ministério Público Federal que assumiu o caso em 2018. O órgão
apontou graves prejuízos aos cofres públicos que chegam a R$ 132.276,93. De
acordo com as investigações, o ex-presidente desviou valores referentes às
contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e vereadores da
câmara, que deviam ser repassados ao INSS. A falta de repasse foi identificada
em um procedimento administrativo fiscal, instaurado pela Receita Federal do
Brasil, em 2013. Durante o processo, foram apresentados documentos que
comprovam o débito, tais como o auto de infração fiscal e relatórios emitidos
pela Receita Federal, comprovantes de parcelamento da dívida, além de
documentos dos próprios vereadores, como diplomas e termos de posse. Diante das
provas, a Justiça Federal condenou José Feitosa da Silva a ressarcir
integralmente o dano causado, à suspensão dos seus direitos políticos por 12
anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor que ele obteve
ilegalmente com atualização monetária. Além disso, o acusado foi proibido de
contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou
créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
doze anos. A decisão também determinou o pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
G1
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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