quarta-feira, 7 de junho de 2023
Ministro André Mendonça pediu vista e adiou a análise; o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias
O
Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje (7)
o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal
para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um
pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o
caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do...
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de
Moraes votou contra a tese do marco temporal.
| Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. |
Com a manifestação de Moraes, o placar do
julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do
julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se
manifestou a favor.
| No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da... |
No entendimento do Moraes, o reconhecimento da
posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado
na promulgação da Constituição de 1988.
| A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do... |
Moraes
citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do
marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em
Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles,
em 1930.
| Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de... |
"Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não
estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum.
Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar
totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco
temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
| Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de... |
Contudo, o ministro votou para garantir aos
proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em
terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
| Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às... |
Para o ministro, existem casos de pessoas que
agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde
habitam.
| A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a... |
''Quando
reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve
ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi
do poder público”, completou.
| Em até 90 dias. |
No julgamento, os ministros discutem o chamado
marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas
somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro
de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa
judicial na época.
Baseado na promulgação da Constituição de...
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela
posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada
pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada
pela Procuradoria do estado.
AB
EDIÇÃO DE ANB
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