Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.
O
texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da
contratação de seguro de cargas e caminhões.A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no...
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.
As
demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente
podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de
convênio.
Motta
também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito
quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro
de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação
de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a...
Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.
Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o
tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações
de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado
Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do...
responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Entretanto,
tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão
estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de
comum acordo entre o transportador e sua seguradora.Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga.
Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
Quando
houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o
serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá
haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve
ficar em nome do TAC subcontratado.Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das...
Divergências e convergências
A emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”.
Já
o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância
entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar
algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade
muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País
sobre suas costas”, disse.Quanto à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo e também de...
Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização.
Em
vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto
original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de
1º de julho de 2023.O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da...
Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto
ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a
renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo,
o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser
aplicada pelo Detran.O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e...
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.
Legislação trabalhista
O
mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de
exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá
estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização
periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de
escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.
Tempo de descansoO projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de...
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
Contratos de veículos
O projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Contran
A
medida provisória também amplia, de 90 para 120 dias, o prazo de validade das
deliberações monocráticas do presidente do Contran tomadas ad referendum, ou seja, sujeitas a
posterior análise do Plenário do órgão.Essas deliberações não dependem de prévia consulta pública e, caso não aprovadas pelo Plenário do órgão nesse prazo, perdem eficácia.
Analista de Infraestrutura
Quanto
à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo
e também de especialista sênior continuarem a receber uma gratificação
compenente de sua remuneração quando cedidos a órgãos ou entidades da União
para cargos de comissão (CCE) de nível 13.
Hugo
Motta estendeu esse benefício aos cedidos para estados e municípios para
autarem, por tempo determinado, em políticas públicas, projetos ou obras de
infraestrutura de grande porte com participação da União.Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará...
Frete
Na
parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o
relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante
de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas
(TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na
qual a empresa esteja envolvida.
Confira
outros pontos da MP 1153/22:
placas
utilizadas em veículos em serviço reservado de caráter policial poderão ser
usadas também em veículos sob sua posse, tais como locados ou cedidos para uso
policial pelo Poder Judiciário; a
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) passa a ser considerada documento de
habilitação; a
Senatran deverá organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e
Estatísticas de Trânsito (Renaest); passa
do Contran para a Senatran a incumbência de autorizar, em caráter experimental
e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não
previstos no código de trânsito; o
Contran poderá autorizar a circulação de veículos ou combinação de veículos em
caráter experimental por período prefixado; são
incluídos no código conceitos para triciclo, qudriciclo, sinistro de trânsito e
veículo especial;Para ingresso na carreira, o texto passa a exigir especificamente duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias: provas e títulos e curso de...
· veículo elétrico passa a fazer
parte do conceito de veículo automotor;
· todas as referências a acidente
e acidentados no código são mudadas para sinistro ou sinistrado;
· condiciona o desconto de 40% na
multa até o vencimento por adesão a sistema de notificação eletrônica apenas à
adesão ocorrida antes do envio da notificação específica, mesmo se o órgão
aplicador da multa não participar desse sistema.
EDUARDO PIOVESAN
EDIÇÃO
DE ANB
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