Tribunal Superior do Trabalho decidiu que horas extras deverão entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Regra começou a valer no dia 20 de março
BRASÍLIA- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
O novo cálculo
vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal
remunerado.De acordo com o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a...
''Todo
trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. Quando esse
trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma
hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará
a ser computada para os outros benefícios”, explica.O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado.
Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.
| Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a... |
| Conforme o novo entendimento, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos... |
O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.
AB
EDIÇÃO DE
ANB
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