VITÓRIA DA FAMEM
Dessa forma, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a...
Após pleito liderado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada referendou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que determinava que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), deste ano, tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Dessa forma, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído, tornou-se sem efeito.
A Famem, representada por seu presidente Ivo Rezende e pelo diretor-geral Miltinho Aragão, foi a Brasília, no início do ano, iniciar uma luta – também encampada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) - contra a decisão do TCU, que pretendia levar em conta o Censo prévio para determinar os índices do FPM. Se fosse aplicada essa forma, mais de 700 municípios brasileiros, entre eles 66 municípios maranhenses, seriam prejudicados com queda de receita. Graças à atuação da entidade, que contou com o apoio decisivo do governador Carlos Brandão (PSB) e da bancada federal do Maranhão, a intenção do TCU foi tornada sem efeito por liminar do ministro Ricardo Lewandowski, decisão referendada pelo STF.
Essa representa mais uma vitória da Famem em prol do
municipalismo, garantindo que o planejamento e orçamento municipais não sofram
cortes e, consequentemente, se mantenha a continuidade da boa execução, nos
municípios, de políticas públicas em favor do cidadão.
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